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Candidatos à direção de escola terão de passar por avaliação de mérito e desempenho

A adoção desses itens consta em projeto da prefeitura aprovado pelos vereadores


Caso o projeto de lei (PL) 108/2022 for sancionado pelo Executivo, uma avaliação de mérito e desempenho passará a integrar as exigências para docentes concorrerem à direção das escolas municipais de Caxias do Sul. A proposta foi protocolada na Câmara pela prefeitura e contou com o voto unânime dos parlamentares na plenária desta quinta-feira (06/09). Para virar lei, precisa da sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

O PL modifica item da lei nº 7.320, de 11 de julho de 2011, que regra a eleição direta para equipes diretivas das escolas municipais. Essa legislação define nove requisitos às candidaturas, como deter o cargo de professor e ser efetivo e estável no serviço público municipal.

No caso das alterações em debate na Câmara, mexe em dois incisos: II, passando a fundamentá-lo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/1996); e IX, acrescentando dois parágrafos (§ 3º e § 4º), os quais discorrem justamente sobre a exigência de avaliação de mérito. 

No que se refere ao parágrafo 3º, explica que os critérios de mérito e desempenho serão elaborados por comissão paritária formada por representantes do poder Executivo, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Sindicato dos Servidores Municipais. Já o parágrafo 4º propõe que o exame de certificação para avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho será regulamentado por decreto.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló ressalta que o acréscimo de tais itens é condicionalidade da nova lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para garantia de complementação do Valor-Aluno-Ano-Resultado (VAAR) às redes públicas de ensino.

O PL 108/2022 recebeu duas emendas, as quais acabaram rejeitadas pelo plenário. Uma assinada pelo parlamentar Maurício Scalco/NOVO (essa foi reprovada por 13 votos a 5), que exigia ao candidato à direção ter curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. A outra emenda, de autoria dos vereadores petistas Estela Balardin e Lucas Caregnato (reprovada por 12 votos a 8), buscava acrescentar a Comissão de Diretores Municipais no grupo paritário que elaborará os critérios de mérito e desempenho mencionado acima.

Houve discussão durante a apreciação das duas emendas, na sessão ordinária de hoje (08/09). Caregnato defendeu a valorização da Comissão de Diretores, tendo em vista a experiência de quem já atua na gestão. Na mesma linha, a vereadora Estela ressaltou que quem já atua na área precisa ser ouvido, como os atuais diretores – alguns estiveram no plenário, nesta quinta-feira, juntamente com a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv), Silvana Piroli.

Lucas, Estela, Zé Dambros/PSB, Tatiane Frizzo/PSDB, Elisandro Fiuzza/REPUBLICANOS, Rafael Bueno/PDT e Felipe Gremelmaier/MDB declararam voto contrário à emenda sugerida por Scalco.

No entendimento de Dambrós, para concorrer a diretor ou a diretora de escola, o profissional deve ter conhecimento da região e amor à função. Caregnato, que é professor, diz que os docentes precisam é de formação continuada e de capacitação, por exemplo, na parte de prestação de contas. Tatiane e Fiuza consideraram relevante a presença de quem já exerceu a direção de escola para os próximos processos eletivos, sem que tenham novas exigências que impeçam essa participação.

Scalco reforçou a defesa do aprimoramento docente como meta de governo, para melhor atender à população. Nesse sentido, compreende como oportuna a qualificação na área da Pedagogia para quem deseja estar na direção de escola. Em apoio à proposição de Scalco, se manifestaram os parlamentares Mauricio Marcon/PODEMOS e Sandro Fantinel/PATRIOTA.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 108/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Não Votou

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Ausente

 

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA 1/2022 - PROJETO DE LEI Nº 108/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Não

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO MARCON PODE Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Não

SANDRO FANTINEL PATRI Não

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não Votou

WAGNER PETRINI PSB Ausente

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA ADITIVA 1/2022 - PROJETO DE LEI Nº 108/2022

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Não Votou

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não Votou

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Não

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Não

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não Votou

WAGNER PETRINI PSB Ausente

08/09/2022 - 14:10
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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