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Caso o projeto de lei (PL) 108/2022 for sancionado pelo Executivo, uma avaliação de mérito e desempenho passará a integrar as exigências para docentes concorrerem à direção das escolas municipais de Caxias do Sul. A proposta foi protocolada na Câmara pela prefeitura e contou com o voto unânime dos parlamentares na plenária desta quinta-feira (06/09). Para virar lei, precisa da sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.
O PL modifica item da lei nº 7.320, de 11 de julho de 2011, que regra a eleição direta para equipes diretivas das escolas municipais. Essa legislação define nove requisitos às candidaturas, como deter o cargo de professor e ser efetivo e estável no serviço público municipal.
No caso das alterações em debate na Câmara, mexe em dois incisos: II, passando a fundamentá-lo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/1996); e IX, acrescentando dois parágrafos (§ 3º e § 4º), os quais discorrem justamente sobre a exigência de avaliação de mérito.
No que se refere ao parágrafo 3º, explica que os critérios de mérito e desempenho serão elaborados por comissão paritária formada por representantes do poder Executivo, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Sindicato dos Servidores Municipais. Já o parágrafo 4º propõe que o exame de certificação para avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho será regulamentado por decreto.
Na exposição de motivos, o prefeito Adiló ressalta que o acréscimo de tais itens é condicionalidade da nova lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para garantia de complementação do Valor-Aluno-Ano-Resultado (VAAR) às redes públicas de ensino.
O PL 108/2022 recebeu duas emendas, as quais acabaram rejeitadas pelo plenário. Uma assinada pelo parlamentar Maurício Scalco/NOVO (essa foi reprovada por 13 votos a 5), que exigia ao candidato à direção ter curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. A outra emenda, de autoria dos vereadores petistas Estela Balardin e Lucas Caregnato (reprovada por 12 votos a 8), buscava acrescentar a Comissão de Diretores Municipais no grupo paritário que elaborará os critérios de mérito e desempenho mencionado acima.
Houve discussão durante a apreciação das duas emendas, na sessão ordinária de hoje (08/09). Caregnato defendeu a valorização da Comissão de Diretores, tendo em vista a experiência de quem já atua na gestão. Na mesma linha, a vereadora Estela ressaltou que quem já atua na área precisa ser ouvido, como os atuais diretores – alguns estiveram no plenário, nesta quinta-feira, juntamente com a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv), Silvana Piroli.
Lucas, Estela, Zé Dambros/PSB, Tatiane Frizzo/PSDB, Elisandro Fiuzza/REPUBLICANOS, Rafael Bueno/PDT e Felipe Gremelmaier/MDB declararam voto contrário à emenda sugerida por Scalco.
No entendimento de Dambrós, para concorrer a diretor ou a diretora de escola, o profissional deve ter conhecimento da região e amor à função. Caregnato, que é professor, diz que os docentes precisam é de formação continuada e de capacitação, por exemplo, na parte de prestação de contas. Tatiane e Fiuza consideraram relevante a presença de quem já exerceu a direção de escola para os próximos processos eletivos, sem que tenham novas exigências que impeçam essa participação.
Scalco reforçou a defesa do aprimoramento docente como meta de governo, para melhor atender à população. Nesse sentido, compreende como oportuna a qualificação na área da Pedagogia para quem deseja estar na direção de escola. Em apoio à proposição de Scalco, se manifestaram os parlamentares Mauricio Marcon/PODEMOS e Sandro Fantinel/PATRIOTA.
DELIBERAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI nº 108/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Não Votou
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Ausente
DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA 1/2022 - PROJETO DE LEI Nº 108/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Não
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Não
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Não
MAURÍCIO MARCON PODE Não
MAURÍCIO SCALCO NOVO Não
OLMIR CADORE PSDB Não
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Não
SANDRO FANTINEL PATRI Não
TATIANE FRIZZO PSDB Não
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não Votou
WAGNER PETRINI PSB Ausente
DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA ADITIVA 1/2022 - PROJETO DE LEI Nº 108/2022
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Não Votou
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não Votou
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Não
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não
GLADIS FRIZZO MDB Não
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Não
MARISOL SANTOS PSDB Não
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Não
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Não Votou
WAGNER PETRINI PSB Ausente