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Aprovado o projeto por transparência nas emendas parlamentares em favor do município

A iniciativa partiu do vereador Zé Dambrós e seguirá para a sanção do prefeito municipal


Na sessão ordinária desta terça-feira (06/09), foi aprovada a proposta de dar publicidade anual à aplicação das emendas parlamentares recebidas por Caxias do Sul. O conteúdo compõe o substitutivo do projeto de lei 11/2022, que altera a lei 8.312/2018, obrigando o poder Executivo a providenciar tal divulgação. A matéria é de autoria do vereador Zé Dambrós/PSB. A aprovação de hoje incluiu emenda modificativa ao substitutivo, para adequações técnicas na redação inicial. O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito municipal, Adiló Didomenico.

A medida conta com o apoio dos demais vereadores do Partido Socialista Brasileiro na Casa: Gilfredo De Camillis e Wagner Petrini. Ambos também assinaram o texto do projeto. A matéria quer portanto ampliar a transparência dos recursos públicos.

A legislação em vigor obriga a Administração Municipal a publicar, anualmente, até o dia 15 de abril, a relação das emendas recebidas, identificando a disposição legal que originou o recurso, o valor, o objetivo da verba, a situação e a previsão da conclusão. Assim, o texto do socialista pede que essa divulgação seja feita através do Portal da Transparência, para que, de acordo com ele, o acesso e a consulta sejam feitos de forma mais fácil.

A matéria destaca, ainda, as informações que devem aparecer. São elas: a legislação que deu origem ao montante e o valor nominal em reais; o objetivo da verba prevista no instrumento normativo aprovado e o local; a situação em que a emenda se encontra, se foi recebida, iniciada, está em execução ou concluída; e a previsão para a conclusão baseada nos objetivos previsto. Além disso, o PL ressalta que, caso o prazo da execução se estenda por mais de um exercício, a emenda aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até sua conclusão.

EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 11/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 11/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

06/09/2022 - 19:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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