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Na sessão ordinária desta terça-feira (06/09), foi aprovada a proposta de dar publicidade anual à aplicação das emendas parlamentares recebidas por Caxias do Sul. O conteúdo compõe o substitutivo do projeto de lei 11/2022, que altera a lei 8.312/2018, obrigando o poder Executivo a providenciar tal divulgação. A matéria é de autoria do vereador Zé Dambrós/PSB. A aprovação de hoje incluiu emenda modificativa ao substitutivo, para adequações técnicas na redação inicial. O texto seguirá, agora, para a sanção do prefeito municipal, Adiló Didomenico.
A medida conta com o apoio dos demais vereadores do Partido Socialista Brasileiro na Casa: Gilfredo De Camillis e Wagner Petrini. Ambos também assinaram o texto do projeto. A matéria quer portanto ampliar a transparência dos recursos públicos.
A legislação em vigor obriga a Administração Municipal a publicar, anualmente, até o dia 15 de abril, a relação das emendas recebidas, identificando a disposição legal que originou o recurso, o valor, o objetivo da verba, a situação e a previsão da conclusão. Assim, o texto do socialista pede que essa divulgação seja feita através do Portal da Transparência, para que, de acordo com ele, o acesso e a consulta sejam feitos de forma mais fácil.
A matéria destaca, ainda, as informações que devem aparecer. São elas: a legislação que deu origem ao montante e o valor nominal em reais; o objetivo da verba prevista no instrumento normativo aprovado e o local; a situação em que a emenda se encontra, se foi recebida, iniciada, está em execução ou concluída; e a previsão para a conclusão baseada nos objetivos previsto. Além disso, o PL ressalta que, caso o prazo da execução se estenda por mais de um exercício, a emenda aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até sua conclusão.
EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 11/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
SUBSTITUTIVO nº 1/2022 ao PROJETO DE LEI nº 11/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim