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Mérito e desempenho poderão ser exigidos a candidatos a diretores de escolas municipais

A adoção desses itens consta em projeto proposto pela prefeitura e que segue legislação nacional


Caso o projeto de lei (PL) 108/2022 for aprovado pelo Parlamento e sancionado pelo Executivo, uma avaliação de mérito e desempenho passará a integrar as exigências para docentes concorrerem à direção das escolas municipais de Caxias do Sul. A proposta foi protocolada na Câmara pela prefeitura e passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (06/09). Para virar lei, precisa ainda de votação final e sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

O PL modifica item da lei nº 7.320, de 11 de julho de 2011, que regra a eleição direta para equipes diretivas das escolas municipais. Essa legislação define nove requisitos às candidaturas, como deter o cargo de professor e ser efetivo e estável no serviço público municipal.

No caso das alterações em debate na Câmara, mexe em dois incisos: II, passando a fundamentá-lo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/1996); e IX, acrescentando dois parágrafos (§ 3º e § 4º), os quais discorrem justamente sobre a exigência de avaliação de mérito.  

No caso do parágrafo 3º, explica que os critérios de mérito e desempenho serão elaborados por comissão paritária formada por representantes do poder Executivo, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Sindicato dos Servidores Municipais. Já o parágrafo 4º propõe que o exame de certificação para avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho será regulamentado por decreto.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló ressalta que o acréscimo de tais itens é condicionalidade da nova lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para garantia de complementação do Valor-Aluno-Ano-Resultado (VAAR) às redes públicas de ensino.

O PL 108/2022 recebeu duas emendas, as quais também dependem de aprovação final do plenário. Uma assinada pelo parlamentar Maurício Scalco/NOVO, exigindo que o candidato à direção tenha curso de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. A outra emenda, de autoria dos vereadores petistas Estela Balardin e Lucas Caregnato, acrescenta a Comissão de Diretores Municipais no grupo paritário que elaborará os critérios de mérito e desempenho mencionado acima.

06/09/2022 - 16:50
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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