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Aprovada revogação de norma que dispõe sobre datas comemorativas

A matéria é de autoria da Mesa Diretora e tem o intuito de prevalecer as disposições vigentes antes da lei 8.665/2021


O projeto de lei 109/2022, que trata sobre as datas comemorativas instituídas no município, foi aprovado, por unanimidade, durante a sessão ordinária desta terça-feira (30/08). A matéria, de autoria da Mesa Diretora, tem como objetivo fazer com que prevaleçam as disposições vigentes antes da lei 8.665/2021. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

O texto do ano passado reúne datas comemorativas e de conscientização de Caxias do Sul. Caso o PL 109/2022 for sancionado, o agrupamento de 110 leis referentes a dias municipais num mesmo regramento deixará de vigorar e elas existirão como eram antes, de forma individualizada.

A matéria destaca que a lei que unificou as datas criadas ao longo da história da cidade revogou as leis instituidoras. Entretanto, as leis que foram unificadas apresentavam normas para as suas comemorações e a lei 8.665/2021 não levou isso em conta, ocasionando uma lacuna legislativa. Além disso, de acordo com o documento, muitas datas não foram contempladas pela lei 8.665/2021..

PROJETO DE LEI nº 109/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não Votou

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Ausente

SANDRO FANTINEL PATRI Ausente

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

 

 

30/08/2022 - 10:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Bruna Alves Giusti

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