Voltar para a tela anterior.
O projeto de lei 109/2022, que trata sobre as datas comemorativas instituídas no município, foi aprovado, por unanimidade, durante a sessão ordinária desta terça-feira (30/08). A matéria, de autoria da Mesa Diretora, tem como objetivo fazer com que prevaleçam as disposições vigentes antes da lei 8.665/2021. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.
O texto do ano passado reúne datas comemorativas e de conscientização de Caxias do Sul. Caso o PL 109/2022 for sancionado, o agrupamento de 110 leis referentes a dias municipais num mesmo regramento deixará de vigorar e elas existirão como eram antes, de forma individualizada.
A matéria destaca que a lei que unificou as datas criadas ao longo da história da cidade revogou as leis instituidoras. Entretanto, as leis que foram unificadas apresentavam normas para as suas comemorações e a lei 8.665/2021 não levou isso em conta, ocasionando uma lacuna legislativa. Além disso, de acordo com o documento, muitas datas não foram contempladas pela lei 8.665/2021..
PROJETO DE LEI nº 109/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não Votou
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Não Votou
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Ausente
SANDRO FANTINEL PATRI Ausente
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim