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Projeto revoga legislação que dispõe sobre datas comemorativas

A intenção da Mesa Diretora, autora da matéria, é que prevaleça as disposições vigentes antes da lei 8.665/2021


O plenário caxiense analisa, nesta semana, um projeto da Mesa Diretora voltado a anular a lei 8.665/2021, que reúne datas comemorativas e de conscientização do município de Caxias do Sul. Caso o texto da Mesa Diretora for aprovado e sancionado, o agrupamento de 110 leis referentes a dias municipais num mesmo regramento deixará de vigorar e elas existirão como eram antes, de forma individualizada.

Na sessão desta quinta-feira (25/08), o projeto de lei (PL) 109/2022, que trata do assunto, passou em primeira discussão e voltará ao debate para votação final. A atual Mesa Diretora é composta pelos vereadores: Denise Pessôa/PT (presidenta), Tatiane Frizzo/PSDB (1ª vice), Velocino Uez/PTB (2º vice), Zé Dambros/PSB (1º secretário) e Clóvis de Oliveira/PTB/Xuxa (2º secretário).

Os autores ressaltam que a lei nº 8.665, de 1º de julho de 2021, propôs a unificação das datas comemorativas e de conscientização criadas ao longo da história do município em um único calendário oficial, revogando as leis instituidoras. Entretanto, “muitas das leis revogadas traziam, além da instituição das datas, disposições normativas regrando as referidas comemorações, ocasionando, assim, uma lacuna legislativa”.

Além disso, os autores constataram que muitas normas instituidoras de datas comemorativas não foram contempladas pela consolidação proposta pela 8.665/2021. Diante disso, é que buscam restabelecer o status quo ante (retornar a uma situação que era presente antes de determinada decisão judicial) por meio da revogação da lei nº 8.665/2021 e repristinação (revalidação) da legislação por ela revogada.

25/08/2022 - 12:55
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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