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O projeto de lei complementar (PLC) 25/2022, que busca dispensar o uso de portas giratórias em agências bancárias que não prestam atendimento presencial de clientes, foi debatido durante a sessão ordinária dessa terça-feira (16/08). A matéria é assinada pelo poder Executivo e deve voltar à pauta para segunda discussão.
A matéria propõe nova redação ao enunciado que antecede o artigo 160 da Lei Complementar nº 632/2020 e acresce o parágrafo 4º. Caso aprovado e virar lei, o texto flexibilizará a utilização de portas giratórias também a bancos que não tiverem guarda ou movimentação de numerário pelos funcionários nas dependências e que possuírem Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal.
De acordo com o PLC, o artefato de segurança, apesar de ter sido considerado por muito tempo útil, atualmente, se mostra obsoleto e incapaz de inibir ou deter ações criminosas. Dessa maneira, a atualização permite que, em algumas situações, a porta giratória seja dispensada a partir da manutenção e o emprego de outros dispositivos de segurança.
O projeto informa que o Rio Grande do Sul é o único Estado que não possui uma legislação específica sobre o tema e, assim, repassa aos municípios a responsabilidade de definir sobre a obrigatoriedade das portas giratórias.