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Resoluções de Mesa entraram em vigor no último dia 6

Regramentos tratam da transmissão de atividades pela TV Câmara e utilização de plataforma de videoconferência durante as Sessões


Três resoluções da Mesa Diretora da Câmara Municipal passaram a vigorar neste sábado (06/08). Um deles estabelece procedimentos para utilização de plataforma de videoconferência durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara. Segundo o documento, fica assegurada aos parlamentares a possibilidade de participação remota mediante motivo justificado. A justificativa se dará por requerimento à Mesa Diretora nas hipóteses de representação; opção pelo não gozo de licenças maternidade ou paternidade e tutela ou curatela de crianças, idosos ou incapazes. Ainda segundo o documento, outras justificativas serão julgadas pela Mesa Diretora.

A segunda resolução tem como objetivo adequar a programação da TV Câmara Caxias (canal 16 da Claro/NET) às regras das eleições 2022. O documento terá validade até 2 de outubro próximo, com possibilidade de ser estendido até 30 de outubro em caso de 2º turno neste pleito eleitoral. Entre outras mudanças, no período, estarão suspensas as transmissões ao vivo de sessões ordinárias e extraordinárias, solenes, audiências públicas e reuniões abertas de comissões, excetuando-se as audiências legalmente obrigatórias.

As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serão gravadas e reproduzidas posteriormente. Após deliberação da Mesa Diretora da Casa, no caso das ordinárias, a transmissão se restringirá a homenagens e ordem do dia. Os espaços das pequenas comunicações, grande e pequeno expediente poderão ser acessados pelos parlamentares, por meio de diretório interno específico.

A resolução diz ainda, que a produção de matérias jornalísticas, para o site institucional (www.camaracaxias.rs.gov.br), e a respectiva distribuição aos veículos de imprensa se aterão à ordem do dia. Pedidos de transmissão de programas gravados, pela TV Câmara, passarão por análise e deferimento da Mesa Diretora.

Ainda, com relação ao canal televisivo institucional, os programas de entrevistas ou com a participação de candidatos, mesmo que vereadores no exercício do mandato, ficarão suspensos no referido período. A mencionada resolução também dispõe de outras formas de condutas vedadas, a serem respeitadas nas dependências do Parlamento.

Cedências

Uma resolução sobre a cedência de espaços nas dependências da Câmara Municipal para a realização de eventos, exposições, reuniões e convenções de Partidos Políticos já está em vigor no Legislativo. Segundo a resolução, poderão ser cedidos espaços da Câmara Municipal para a realização de congressos, seminários, jornadas, simpósios, palestras, conferências e solenidades, homenagens, fóruns, painéis, workshops, treinamentos, entre outras atividades, desde que tratem de matéria de interesse público, social e/ou sem quaisquer fins lucrativos ou individuais. A resolução diz ainda que estão autorizados espetáculos artístico-culturais e reuniões ou convenções de Partidos Políticos com representação parlamentar na Câmara Municipal, Assembleia Legislativa do Estado e/ou no Congresso Nacional, em igualdade de condições e tratamento, para tratar de assuntos político-partidários, na forma do art. 51 da Lei Federal nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), vedado o uso para a realização de propaganda eleitoral, de atos de campanha política ou de campanha eleitoral, ou de qualquer outra conduta não permitida pela Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e exposições de artes visuais.

08/08/2022 - 09:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Gabriel Lain - MTE 14.885

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