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Plenário aprova alteração na lei de contratação de agentes de saúde

O PL é de autoria do Poder Executivo e altera os artigos 11 e 12 da Lei nº 6.845


O projeto de lei 90/2022 que altera a Lei nº 6.845/2008 que autoriza a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias foi aprovado em plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira (02/08). A matéria, de autoria do Poder Executivo, modifica os artigos 11 e 12 da norma municipal. O texto seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Na exposição de motivos do texto, é salientado que a Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio deste ano, acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Dessa maneira, os respectivos parágrafos falam sobre as ações que passam a ser responsabilidade da União, sabre os salários dos trabalhadores e sobre o repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal para os estados e municípios. O texto reitera ainda que o Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 2.109, de junho de 2022, estabelece que o piso salarial dos agentes passa a ser de R$ 2.424,00.

Assim, o documento reitera que devido ao fato de que os recursos foram repassados ao município nesta semana, existe a urgência da adequação do regulamento.

Baseado nos fatores apresentados, o PL altera o texto dos artigos 11 e 12 da Lei º 6.845. Sendo assim, o primeiro item passa a informar que o valor dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários-mínimos; o valor só passará a vigorar quando houver o repasse dos recursos por parte da União, assim retrocedendo a data de publicação da Emenda Constitucional. Já o segundo tópico discorre que as despesas decorrentes da aplicação da Lei.

O texto frisa que, a partir da sanção da lei, ficam alteradas as seguintes normas: Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025; Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022; e, Lei Orçamentária Anual para 2022.

PROJETO DE LEI nº 90/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

02/08/2022 - 18:53
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul


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