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O projeto de lei 90/2022 que altera a Lei nº 6.845/2008 que autoriza a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias foi aprovado em plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira (02/08). A matéria, de autoria do Poder Executivo, modifica os artigos 11 e 12 da norma municipal. O texto seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Na exposição de motivos do texto, é salientado que a Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio deste ano, acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Dessa maneira, os respectivos parágrafos falam sobre as ações que passam a ser responsabilidade da União, sabre os salários dos trabalhadores e sobre o repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal para os estados e municípios. O texto reitera ainda que o Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 2.109, de junho de 2022, estabelece que o piso salarial dos agentes passa a ser de R$ 2.424,00.
Assim, o documento reitera que devido ao fato de que os recursos foram repassados ao município nesta semana, existe a urgência da adequação do regulamento.
Baseado nos fatores apresentados, o PL altera o texto dos artigos 11 e 12 da Lei º 6.845. Sendo assim, o primeiro item passa a informar que o valor dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários-mínimos; o valor só passará a vigorar quando houver o repasse dos recursos por parte da União, assim retrocedendo a data de publicação da Emenda Constitucional. Já o segundo tópico discorre que as despesas decorrentes da aplicação da Lei.
O texto frisa que, a partir da sanção da lei, ficam alteradas as seguintes normas: Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025; Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022; e, Lei Orçamentária Anual para 2022.
PROJETO DE LEI nº 90/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim