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Legislativo autoriza o Samae a indenizar dois ocupantes de lote da autarquia

No valor total de R$ 260 mil, a medida busca garantir a centralização de departamentos em menos locais


Uma autorização legislativa ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), para indenizar dois ocupantes de lote da autarquia, no valor total de R$ 260 mil, foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (02/08). De autoria do Executivo, o projeto de lei 77/2022 busca garantir a centralização de departamentos do órgão em menos locais. Para se tornar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico. A matéria conta com mensagem retificativa do mesmo autor, também aprovada hoje, para adequações técnicas na redação inicial, dispondo de dotação orçamentária, a fim de viabilizar a operação.

Entre outros pontos, na exposição de motivos, consta que, no lote 002 da quadra 0909, de titularidade pública, edificação mista, com área aproximada de 170,10 metros quadrados da Rua Visconde de Pelotas, 901, se encontram Renato Sérgio Maldonado Rodrigues e Róger Antônio Maldonado Rodrigues, posseiros ocupantes do imóvel de propriedade do Samae. Por meio de decisão judicial, a partir de ação ganha pela autarquia, ficou decidido que os dois nomes mencionados deixarão o local e terão a referida indenização, em conformidade com laudo de avaliação.

A Prefeitura justifica que, por meio da operação, toda a área, de 11.887,71 metros quadrados, adquirida pelo Samae em setembro de 2015, ficará disponibilizada para centralizar serviços e estruturas da autarquia, culminando com a construção de sua sede administrativa, a fim de reduzir os custos com locatícios com os diversos prédios que compõem a atual estrutura de trabalho do órgão.

PROJETO DE LEI nº 77/2022 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº 1/2022 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

02/08/2022 - 17:48
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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