Voltar para a tela anterior.

Plenário debate alteração na lei de contratação de agendes de saúde

O PL é de autoria do Poder Executivo e altera os artigos 11 e 12 da Lei nº 6.845


O projeto de lei 90/2022 que altera a Lei nº 6.845/2008 que autoriza a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias foi debatido em plenário, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (28/07). A matéria, de autoria do Poder Executivo, modifica os artigos 11 e 12 da norma municipal.

Na exposição de motivos do texto é salientado que a Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio deste ano, acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Dessa maneira, os respectivos parágrafos falam sobre as ações que passam a ser responsabilidade da União, sabre os salários dos trabalhadores e sobre o repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal para os estados e municípios. O texto reitera ainda que o Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 2.109, de junho de 2022, estabelece que o piso salarial dos agentes passa a ser de R$ 2.424,00.

Assim, o documento reitera que devido ao fato de que os recursos foram repassados ao município nesta semana, existe a urgência da adequação do regulamento.

Baseado nos fatores apresentados, o PL altera o texto dos artigos 11 e 12 da Lei º 6.845. Sendo assim, o primeiro item passa a informar que o valor dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários-mínimos; o valor só passará a vigorar quando houver o repasse dos recursos por parte da União, assim retrocedendo a data de publicação da Emenda Constitucional. Já o segundo tópico discorre que as despesas decorrentes da aplicação da Lei.

O texto frisa que, a partir da sanção da lei, ficam alteradas as seguintes normas: Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025; Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022; e, Lei Orçamentária Anual para 2022.

O debate foi acompanhado por representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindserv) e contou com a manifestação do vereador Lucas Caregnato/PT. Na ocasião, ele ressaltou que a matéria valoriza os agentes que, de acordo com ele, acabam trabalhando muitas vezes sem os equipamentos adequados, devem enfrentar diversos climas e ainda percorre longas distâncias. “A valorização do profissional precisa ocorrer muito além do piso salarial, é necessário que ela seja feita em outras inúmeras questões que envolvem o tratamento aos servidores, os equipamentos, entre outros”, pontuou o parlamentar.

28/07/2022 - 09:59
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Gabriel Lain - MTE 14.885
Redator(a): Bruna Alves Giusti

Ir para o topo