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Bortoluz entrega ao prefeito anteprojeto de lei que cria o Fundo Penitenciário de Caxias do Sul

Com o fundo, será possível, por exemplo, o recebimento de recursos federais pelo Depen


Nesta segunda-feira (06/06), o vereador-presidente da Comissão de Segurança Pública e Proteção Social (CSPPS), Alexandre Bortoluz/Progressistas, reuniu-se com o prefeito Adiló Didomenico, entregando-lhe em mãos a Indicação nº 1.296/2022 e anexo o anteprojeto de lei que institui o Fundo Penitenciário do Município de Caxias do Sul (Funpen/Caxias), o Conselho Gestor e dá outras providências. A indicação aludida solicita o encaminhamento do projeto ao Poder Legislativo, pois a matéria exige autoria do Executivo Municipal para não incorrer em inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

A ideia surgiu em reunião com a Sra. Daniela Fonseca de Santana, da Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse (CGGIR), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 20/5, quando esteve representando a Casa Legislativa em Brasília/DF.

Documento construído pelo parlamentar e seu gabinete – iniciativa que conta com aval do titular da 7ª Delegaria Penitenciária Regional (7ª DPR) –, viabilizará recursos aos presídios localizados no município, quais sejam: Penitenciária Regional de Caxias do Sul (PRCS, antiga PICS) e Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS, mais conhecida por Apanhador).

Em dois trechos destacados para compreender, tem-se:

Os objetos de custeio previstos no art. 1º, incisos I a IV, do anteprojeto visam contribuir para minimizar as dificuldades penitenciárias de nosso Município, tanto nos aspectos estruturais e administrativos quanto no que se refere a recursos materiais aos servidores do setor, e maximizar a efetividade da política penitenciária e de execução penal. Portanto, as ordens prática e realística norteiam primordialmente a motivação do projeto. Isso, evidentemente, reflete não somente nos servidores estaduais que diuturnamente ficam enclausurados nos estabelecimentos prisionais, como propriamente nos apenados que lá cumprem suas sanções penais. Por derradeiro, tudo refletirá no meio social. Operando-se as melhorias, tanto mais qualificadas estarão a segurança pública e a execução penal.

Os apenados são aqui duplamente beneficiados. Primeiro, pelos objetivos que lhes refletem acima indicados. Segundo, porque também são objetos de custeio aqueles projetos constantes do inciso V do art. 1º do anteprojeto de lei. Afastando-se de ações genéricas e de pouco efeito que se vislumbram Brasil afora, propomos o custeio de projetos voltados a: 1. conscientização sobre práticas criminosas e os seus efeitos deletérios, visando-se a mudança do padrão de pensamento criminoso (aqui ancorados inclusive na literatura especializada de Stanton Samenow, em Inside the Criminal Mind); 2. educação sobre os efeitos prejudiciais do consumo de drogas à saúde, à família e à sociedade; 3. fomento, desenvolvimento, exercício e manutenção dos freios morais, da ética, da espiritualidade e dos benefícios da vida lícita em sociedade; e 4. qualificação profissional, educacional e cultural, com atividades práticas e teóricas. Desse modo, contribui-se para atividades de cunho pedagógico e para a transformação, de dentro para fora, do apenado, buscando-se a mudança, a repulsa à mentalidade criminosa e o rumo do caminho honesto e lícito.

Diante dos benefícios, ausência de onerosidade ao Município e a estrutura do projeto basicamente pronta, o Prefeito acolheu e encaminhou de pronto a documentação para a Secretaria de Governo, que dará os devidos encaminhamentos.

06/06/2022 - 16:35
Gabinete do vereador Alexandre Bortoluz
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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