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Disciplinar a manipulação artesanal de carnes é o objetivo do projeto de lei 62/2022, de autoria do Executivo e aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (19/05). A intenção é uniformizar regras e garantir que os produtos sejam manuseados e transformados de maneira adequada. Agora, para se tornar lei, o texto passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.
A medida diz respeito ao manejo de carnes por açougues, casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas. São considerados produtos de manipulação e/ou transformação artesanal: almôndegas e hambúrgueres; carnes temperadas; carnes recheadas; quibes; bifes enrolados; bifes empanados; miúdos temperados; carne moída; qualquer manipulação ou transformação na carne in natura e miúdos de qualquer espécie.
Entre outros pontos, a matéria estipula que não serão permitidos, para a manipulação artesanal, os espetinhos, as carnes defumadas, salgadas e dessecadas, e os embutidos. Proíbe o congelamento do produto manipulado/artesanal. Somente poderão ser adicionados, como ingredientes, aos produtos cárneos artesanais o sal (cloreto de sódio), açúcar, vinagre, leite, ovos integrais desidratados, condimentos puros de origem vegetal e corantes naturais. Não será permitido o uso de ovos e leite in natura, para a manipulação artesanal.
PROJETO DE LEI nº 62/2022 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Ausente
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim