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Debatido projeto para instituir gratificação aos auditores fiscais da Receita Municipal

A matéria busca qualificar o trabalho de arrecadação tributária do poder público


Instituir a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), para os auditores fiscais da Receita Municipal, é objetivo do projeto de lei complementar 59/2021, discutido na sessão ordinária desta terça-feira (19/04). A matéria contém as mensagens retificativas 1 e 2. A primeira substitui integralmente a redação inicial da proposição. A segunda promove ajustes técnicos. Autor do projeto, o Executivo acredita que a medida qualificará o trabalho de arrecadação tributária do poder público local. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

Também fica criado o Comitê de Controle de Metas Tributárias (CCMT), além da criação da Gratificação de Apoio à Atividade Tributária (GAAT). A GAT será calculada em razão do percentual de alcance de metas institucionais da Receita, cujos critérios de aferição serão estabelecidos por meio de decreto. As regras contém diversos detalhes. Um deles aponta que o cumprimento integral das metas corresponderá a 15.000 (quinze mil) pontos, sendo a pontuação efetivamente atingida o parâmetro utilizado no cálculo do valor da gratificação mensal.

19/04/2022 - 18:51
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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