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Maurício Marcon reitera posição contrária à obrigatoriedade das contribuições sindicais

O vereador comentou sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, para garantir o fim das cobranças


A própria posição contrária à obrigatoriedade das chamadas contribuições sindicais voltou a ser sustentada pelo vereador Maurício Marcon/PODEMOS, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/04). O parlamentar comentou sobre recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu liminar e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região. A intenção de Barroso foi impedir que cláusulas de acordo coletivo possibilitem o desconto de contribuição assistencial sem autorização expressa e individual dos empregados. O magistrado se posicionou depois de pedido de concessionárias de rodovias.

Marcon se manifestou com base em matéria de 8 de abril passado, publicada no site Migalhas, com esta manchete: “Barroso derruba decisão que permitiu desconto sindical sem aval”. O parlamentar explicou o documento, emitido pelo magistrado, apresentou os procedimentos que levaram à formulação de uma argumentação completa e clara com relação à ilegalidade da cobrança.

O parlamentar salientou pontos específicos da liminar, como a inconstitucionalidade da cobrança, sem a permissão expressa do funcionário, a voluntariedade da contribuição e o papel dos empregadores, em descontar a quantia, só se for o desejo do empregado. Reforçou, ainda, que o trabalhador não deve fazer oposição para não ser cobrado, mas, sim, autorizar a cobrança se quiser.

Os documentos citados podem ser acessados pelos links da matéria, no site Migalhas, com a decisão do ministro Barroso.

13/04/2022 - 12:31
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Manuelli Luise Boschetti

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