Voltar para a tela anterior.
Estão arquivados, no âmbito do Legislativo caxiense, o projeto de lei 127/2010 e o seu substitutivo, por meio dos quais a presidenta da Câmara, vereadora Denise Pessôa, tentava regulamentar as feiras itinerantes, em Caxias do Sul. A matéria recebeu parecer de inconstitucionalidade, o qual obteve aprovação unânime, em plenário, na sessão ordinária desta terça-feira (22/03). Com isso, ficou inviabilizada a tramitação do texto.
A emissão daquele parecer coube à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), hoje presidida pelo vereador Velocino Uez/PTB. Na ótica da CCJL, a proposição teria incorrido no chamado vício de iniciativa. Ou seja, a tentativa de deliberar sobre assunto de competência exclusiva do poder Executivo.
De acordo com a presidenta Denise, a proposta será encaminhada para a Prefeitura. Ela acredita que o Executivo Municipal possa aproveitar alguns pontos, no sentido de qualificar o setor das feiras itinerantes e temporárias, que envolvem as vendas de produtos e mercadorias a varejo.
PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 127/2010 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim