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Vereadora Tati destaca a importância da conquista do voto feminino no Brasil

Parlamentar abordou o tema na Sessão Legislativa


A conquista do voto feminino no Brasil completa 90 anos nesta quinta-feira (24/02). Em 1932, o Código Eleitoral garantiu a mulheres acima de 21 anos os direitos de votar e serem votadas em todo o território nacional. Dois anos depois, em 1934, o sufrágio feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

Durante a Sessão Legislativa desta quarta-feira (23/02), a vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, em aparte do Grande Expediente de Estela Balardin/PT, destacou a importância da conquista.

“Se a gente parar para analisar, 90 anos é tão pouco. E é por isso que nós não temos a representação dos espaços que gostaríamos. Eu fico feliz de ver, não só em nossa cidade, um movimento muito grande de mulheres, que cada vez mais estão ocupando espaços de tomada de decisão, mostrando que a política pode e deve ser feita por mulheres. Para as mulheres terem o direito ao voto foi uma luta de mais de cem anos. Realmente, temos que honrar essa possibilidade. Eu desejo que as mulheres participem ativamente da política. A conduta, a opinião, o interesse delas faz toda a diferença. Antigamente, nós tínhamos homens representando as nossas opiniões, fazendo projetos de lei. Entendo que é necessário termos diversidade, porque isso, de fato, representa a nossa população,” ressaltou a vereadora.

As mulheres representam a maioria dos eleitores do Brasil: 52,50% nas eleições de 2020, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, são 45,30% das filiações partidárias. Mas, quando se analisa a presença na política, apenas 15% dos eleitos em 2020 eram mulheres. Em 2018, elas representavam 16% do total.

REDE DE APOIO

Para apoiar as mulheres que pensam em entrar na vida política, desde 2018 a #ElasnoPoder trabalha para quebrar o padrão de acesso majoritariamente masculino a serviços de inteligência de campanha eleitoral.

LEGISLAÇÃO

A legislação busca aumentar a participação política da mulher no Brasil. Em 2009, foi aprovada a Lei n° 12.034, que tornou obrigatório que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Já em 2015, a Lei nº 13.165 determinou que as legendas utilizem 20% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política. A mesma norma tornou obrigatória, em ano eleitoral, a campanha do TSE para estimular a candidatura de mulheres.

 

24/02/2022 - 16:14
Gabinete da vereadora Tatiane Frizzo - PSDB
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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