Voltar para a tela anterior.

Vereadores recebem detalhamento de projetos do novo Código Tributário e de incentivo à agricultura

Secretários municipais vieram à Câmara explicar pontos das matérias, que já tramitam pelas comissões da Casa


A presidenta da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereadora Denise Pessôa, recebeu, no final da manhã desta quarta-feira (09/02), a visita de secretários do município. Na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, eles vieram detalhar aos vereadores o projeto de lei (PL) 10/2022, pela criação do Programa Municipal de Incentivo à Permanência do Produtor na Agricultura, com Renda e Qualidade de Vida, e o projeto de lei complementar (PLC) 1/2022, que institui o novo Código Tributário, em substituição à lei complementar 12/1994 e às suas atualizações. Ambas as matérias já tramitam pelas comissões da Casa.

As explanações couberam aos secretários Grégora Fortuna dos Passos (Governo), Norberto Soletti (Obras e Serviços Públicos) e Rudimar Menegotto (Agricultura). Os gestores pediram a aprovação, o mais breve possível, do PL 10/2022, que se encontra em regime de urgência. Ou seja, terá que ser deliberado em 30 dias, a contar do protocolo no Legislativo, que se deu no último dia 1º de fevereiro.

Na exposição de motivos do PLC 1/2022, o prefeito Adiló Didomenico ressaltou que a redação original do Código Tributário do Município está completando 27 anos e que, direta ou indiretamente, sofreu 58 alterações por leis complementares. A medida pretende implementar um novo marco para a legislação tributária municipal, consolidando leis esparsas e atualizando normas com o intuito de facilitar a compreensão, mas sem gerar mais impostos. Se ela for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, entrará em vigor 150 dias depois da sua data de publicação.

Com relação ao PL 10/2022, a finalidade é normatizar as necessidades de saneamento rural, com a acessibilidade da propriedade e da produção e o apoio à infraestrutura. O programa concede benefícios para a permanência do agricultor no campo, como o estímulo a empreendimentos de turismo rural e agroindústrias.

Entre os critérios para a adesão do produtor, estão: principal renda advir da produção de sua propriedade; talão de produtor atualizado e/ou inscrição estadual válida e com superávit anual mínimo de 365 valores de referência municipal (VRMs). Como cada VRM corresponde a R$ 40,03, o valor final alcança R$ 14.610,95. O texto estipula, ainda, regras para a continuidade, ou não, no programa de incentivo.

09/02/2022 - 17:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

Ir para o topo