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Aprovado aviso em carnê a quem tem direito à isenção de IPTU

A matéria que trata do Imposto Predial e Territorial Urbano deverá entrar em vigor no próximo ano, após sancionada


Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (03/02), o substitutivo do projeto de lei 135/2021 foi aprovado por unanimidade, entre os vereadores caxienses. A proposição busca tornar obrigatória a mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), especificando os contribuintes com direito à isenção do tributo. Os textos são de autoria o parlamentar Adriano Bressan/PTB. Caso sancionada pelo prefeito municipal, Adiló Didomenico, a matéria deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023.

De acordo com a matéria, a mensagem no carnê deverá conter a especificação de quem pode ser isento do IPTU seguida da legislação que define esse benefício. “O projeto traz a questão da transparência para a comunidade”, afirmou o petebista.

Nesse sentido, o PL 135 estabelece a seguinte redação:

"a) Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): a) os aposentados, inativos e pensionistas com renda igual ou inferior a três salários mínimos e ser proprietário de um único imóvel (Lei Complementar nº 36, de 7 de julho de 1997); e b) os portadores de doenças graves, tais como: neoplasia maligna (câncer); síndrome de imunodeficiência (AIDS); e paralisia irreversível e incapacitante com renda familiar per capita de até três salários mínimos, e apresentar atestado e/ou laudo médico comprovando a doença (Lei nº 7.928, de 26 de março de 2015, que foi revogada e está em vigor a de nº 8718/2021).”

Em defesa, Bressan traz o princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Conforme o vereador, a colocação da mensagem no boleto do IPTU não implica em custos. Além disso, prestará um serviço a quem precisa. “É notório que muitos contribuintes se enquadram nos quesitos de isenção, mas por falta de divulgação acabam não tomando conhecimento quanto ao direito de usufruir o benefício”, argumenta o autor.

SUBSTITUTIVO nº 1/2021 ao PROJETO DE LEI nº 135/2021 (Votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Presente

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Ausente

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

WAGNER PETRINI PSB Sim

03/02/2022 - 14:45
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Fábio Rausch - MTE 13.707
Redator(a): Ana Paula Rech

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