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Aprovadas alterações na legislação sobre a Advocacia-Geral do Município

A matéria contou com emenda do vereador Maurício Scalco, em relação a honorários


Alterações na legislação que disciplina a Advocacia-Geral do Município (lei complementar 640/2020) foram aprovadas em sessão extraordinária desta quarta-feira (15/12). De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar 49/2021 contou com mensagem retificativa, acerca de conta bancária específica da Prefeitura, para a percepção de honorários advocatícios, para posterior divisão e repasse na folha de pagamento dos procuradores.

Também aprovada, uma emenda modificativa, assinada pelo vereador Maurício Scalco/NOVO, teve o intuito de garantir o desconto de imposto de renda, na fonte, quando os funcionários receberem os citados honorários. Agora, a matéria seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Entre outros pontos, a proposição dispõe que o cargo de corregedor-geral do município deverá recair em servidor estável, detentor do cargo de procurador de provimento efetivo, com ilibada reputação. O procurador-geral e o procurador-geral adjunto, quando detentores de cargo em comissão (CC), também participarão do rateio dos honorários.

EMENDA MODIFICATIVA nº 2/2021 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2021 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Não

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não

FELIPE GREMELMAIER MDB Não

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não

MARISOL SANTOS PSDB Não

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Não

RAFAEL BUENO PDT Não

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não

RICARDO DANELUZ PDT Não

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Não

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Não

EMENDA MODIFICATIVA nº 1/2021 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2021 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2021 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº

1/2021 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Não

MAURÍCIO SCALCO NOVO Não

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

15/12/2021 - 19:21
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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