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Alterações na legislação que disciplina a Advocacia-Geral do Município (lei complementar 640/2020) foram aprovadas em sessão extraordinária desta quarta-feira (15/12). De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar 49/2021 contou com mensagem retificativa, acerca de conta bancária específica da Prefeitura, para a percepção de honorários advocatícios, para posterior divisão e repasse na folha de pagamento dos procuradores.
Também aprovada, uma emenda modificativa, assinada pelo vereador Maurício Scalco/NOVO, teve o intuito de garantir o desconto de imposto de renda, na fonte, quando os funcionários receberem os citados honorários. Agora, a matéria seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Entre outros pontos, a proposição dispõe que o cargo de corregedor-geral do município deverá recair em servidor estável, detentor do cargo de procurador de provimento efetivo, com ilibada reputação. O procurador-geral e o procurador-geral adjunto, quando detentores de cargo em comissão (CC), também participarão do rateio dos honorários.
EMENDA MODIFICATIVA nº 2/2021 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2021 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Não
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Não
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Não
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Não
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Não
FELIPE GREMELMAIER MDB Não
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Não
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Não
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Não
MARISOL SANTOS PSDB Não
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Não
RAFAEL BUENO PDT Não
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Não
RICARDO DANELUZ PDT Não
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Não
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Não
EMENDA MODIFICATIVA nº 1/2021 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2021 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2021 contendo MENSAGEM RETIFICATIVA nº
1/2021 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Não
MAURÍCIO SCALCO NOVO Não
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim