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Aprovada Política de Educação Inclusiva e atendimento a altas habilidades

Projeto de iniciativa da vereadora Marisol Santos/PSDB foi abraçado pelo Executivo, que protocolou a matéria, sendo acolhida por unanimidade pelos legisladores caxienses


O plenário da Câmara Municipal foi unânime na aprovação do projeto de lei 233/2021, que institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação em Caxias do Sul. De iniciativa da vereadora Marisol Santos/PSDB, a proposição foi abraçada pelo poder Executivo, que a remeteu ao Parlamento, recebendo o voto de todos os vereadores presentes à sessão extraordinária desta terça-feira (14/12).

Durante a apreciação, a autora disse se sentir emocionada por ver a proposta reingressar na Casa como ela nasceu em seu gabinete, onde foi elaborada ouvindo as mais diversas partes envolvidas, como o Grupo Mães que Lutam. Entretanto, se prosseguisse em andamento direto no Legislativo, seria considerada inconstitucional por vício de origem. Diante da retirada e do encaminhamento do poder Executivo, pôde tramitar com mais tranquilidade e atendendo à legislação.

“Esse projeto, se virar lei, será uma forma de assegurar a articulação das políticas educacionais com as políticas de saúde, de lazer, de cultura, entre tantas outras”, explicou Marisol.

A vereadora tucana foi intensamente elogiada pela proposta. Manifestaram cumprimentos, ressaltando o valor e a potência inclusiva do projeto principalmente para as crianças, os parlamentares Lucas Caregnato/PT, Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS, Olmir Cadore/PSDB, Denise Pessoa/PT, Estela Balardin/PT, Gladis Frizzo/MDB e Felipe Gremelmaier/MDB. O patriota Sandro Fantinel também votou favorável, embora tenha demonstrado preocupação com o preconceito que muitas crianças especiais podem sofrer também em meio à socialização.

Em sua estrutura, o PL 233/2021 apresenta 15 artigos e já no começo explica que são considerados com altas habilidades e superdotação os estudantes que apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e na realização de tarefas em áreas de seu interesse e que demonstrem potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas, dentre outras: intelectual, acadêmica, de liderança; psicomotricidade e artística.

É uma política que busca se articular com outras áreas no sentido de oferecer condições para a continuidade dos processos de aprendizagem das pessoas com altas habilidades e superdotação, inclusive aquelas acima da faixa etária de escolarização obrigatória, com a finalidade de promover a inclusão social. “Constitui objeto da Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva a disponibilização do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem com qualidade aos estudantes com altas habilidades e superdotação em turmas regulares”, sustenta o artigo 4º.

Poderá o município de Caxias do Sul fazer o mapeamento e incentivar pesquisas e projetos estratégicos destinados ao estudo das altas habilidades e da superdotação, além de garantir às pessoas nessas condições o acesso ao atendimento especializado com qualidade e a oferta de assistência multiprofissional sob a lógica interdisciplinar. Apoio e formação à rede familiar e de educadores também são focos da proposição.

“O atendimento previsto na política instituída por esta Lei comporá a modalidade da educação especial na perspectiva da educação inclusiva e será iniciado na educação infantil, estendendo-se ao longo de toda a vida escolar do estudante, conforme suas necessidades”, indica o artigo 8º, que vem seguido pelas diretrizes para o atendimento educacional especializado desse perfil de aluno

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico destaca que o percentual de pessoas com altas habilidades e superdotação estimado pela Organização Mundial da Saúde é de 3,5 a 5% da população. “Em que pese o direito ao atendimento especial previsto na legislação federal, em Caxias do Sul, devido às dificuldades de diagnóstico, apenas 0,04% dos estudantes da rede municipal são considerados com altas habilidades e superdotação. Levando-se em consideração o percentual divulgado pela OMS, de 3,5 a 5%, acredita-se que muitas crianças com essas características estejam sublaudadas, com falsos diagnósticos e fazendo uso de medicações”, afirma.

Diante disso, reforça o propósito da matéria: incluir esses alunos na escola de rede regular de ensino por meio do desenvolvimento de suas aptidões, bem como aprimorar a capacitação de professores e demais profissionais que fazem parte da rede de apoio. Para entrar em vigor, o texto precisa agora da sanção do próprio chefe do Executivo.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 233/2021
Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

14/12/2021 - 20:05
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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