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Em sessão extraordinária desta terça-feira (14/12), foi aprovado o projeto de lei complementar 47/2021, por meio do qual o Executivo pretende ajustar a legislação (lei complementar 241/2005) da Previdência Social dos servidores públicos municipais. Agora, a matéria seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.
Entre outros pontos, a proposição dispõe que a Previdência Social dos servidores públicos detentores de cargos efetivos e dos aposentados e pensionistas da Administração Municipal de Caxias do Sul tem por finalidade assegurar a estes e a seus dependentes o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, cumpridos os prazos de carência e demais requisitos da legislação específica.
Além disso, conforme o projeto, as contribuições do empregador e do pessoal ativo, inativo, pensionistas, bem como os recursos vinculados ao FAPS (fundo do servidor), somente poderão ser utilizados para pagamentos de aposentadoria e pensões, ressalvadas a sua utilização na cobertura das despesas administrativas, que será de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao regime próprio de Previdência Social, incidentes ao resultado do exercício financeiro anterior.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2021 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim