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A proposta de alteração do Código de Posturas do município, para inserir pessoas com fibromialgia e com Transtorno do Espectro Autista (TAE) entre os atendimentos preferenciais em estabelecimentos comerciais privados, prestadores de serviços, instituições financeiras e similares, teve, novamente, a apreciação adiada. Desta vez, a pedido dos colegas, o próprio autor, o parlamentar Juliano Valim/PSD, solicitou a prorrogação por 15 dias, que foi aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (09/12).
O texto deve voltar à pauta para segunda discussão e votação final. Para valer como legislação, o projeto de lei complementar 15/2021, com substitutivo 1/2021, precisará, depois, de sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.
Durante a plenária de hoje, o vereador Rafael Bueno/PDT chegou a pedir um destaque, porém foi rejeitado. Tanto Rafael quanto Maurício Scalco/NOVO e Tatiane Frizzo/PSDB expressaram dúvidas em relação ao projeto. Diante disso, sugeriram ao autor pedir o adiamento. Scalco alegou que o tema já é contemplado por outras leis. Tatiane e Rafael ressaltaram o mérito da matéria, porém observaram que o texto não estaria muito claro e sugeriram estudá-lo melhor para eventuais ajustes ou mesmo apresentação de um novo projeto só que mais compreensível. Nesse sentido, propuseram que o autor adiasse a discussão e foi o que Valim fez, recebendo aprovação do plenário em torno da prorrogação.
Em termos objetivos, o texto altera o artigo 115 da Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município. Esse artigo, hoje, estabelece que os estabelecimentos comerciais em funcionamento no município que atendem o público em geral terão de manter, em todos os seus caixas, placa indicativa falando da preferência no atendimento para gestantes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres com criança de colo.
O texto proposto inclui abertura de atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia e com TAE e, também, a seus acompanhantes. A matéria define alguns critérios para comprovação da doença ou da condição que leva à priorização do atendimento. Também estabelece multa a estabelecimentos que infringirem a exigência. Quanto à placa informativa seguirá sendo exigida, caso o PL for aprovado e sancionado.
DELIBERAÇÃO SOBRE PEDIDO DE ADIAMENTO POR 15 DIAS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2021
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON PODE Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim