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Programa de Agricultura Urbana poderá ser implantado em Caxias do Sul

O projeto protocolado na Casa pela prefeitura foi acolhido pela unanimidade dos vereadores


O município de Caxias do Sul poderá colocar em prática o Programa Municipal de Agricultura Urbana, tendo em vista que o Legislativo aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (09/12), o projeto de lei 209/2021, que discorre sobre o assunto. Protocolado na Casa pela prefeitura, o texto precisa agora da sanção do próprio prefeito Adiló Didomenico/PSDB para que vire lei. A proposta é detalhada em 15 artigos e foi elogiada pelos parlamentares que se manifestaram durante a apreciação da matéria, na extraordinária realizada hoje (09/12).

Presidente da Comissão de Agricultura, Agroindústria, Pecuária e Cooperativismo (CAAPC), vereador Lucas Caregnato/PT cumprimentou o Executivo e destacou que a matéria valoriza a constituição de hortas comunitárias, tão necessárias nos contextos atuais de dificuldades para aquisição de alimento e de maior atenção para com o meio ambiente. O pedetista Ricardo Daneluz considerou a proposição oportuna especialmente porque estimula a convivência entre comunidades. Na mesma linha se posicionou o petebista Clóvis Xuxa, considerando uma ideia que incentiva a interação entre as pessoas.    

O socialista Zé Dambrós/PSB também concorda com a iniciativa, mas pediu acompanhamento por parte do poder público e estímulo às famílias para que tenham amor pelo plantio de diferentes culturas. A tucana Marisol Santos se disse feliz por ver uma proposta assim sair do papel. Tatiane Frizzo/PSDB informou que a Penitenciária do Apanhador tem horta comunitária, a qual contribui na alimentação dos presos. A parlamentar Denise Pessôa/PT lembrou que existe legislação sobre o assunto desde 2004, quando houve a formação de hortas comunitárias como a da Vila Ipê. Também se manifestaram em apoio ao mérito do PL os vereadores Adriano Bressan/PTB, Sandro Fantinel/PATRIOTA, Maurício Scalco/NOVO e Velocino Uez/PTB.

Caso o texto for sancionado e virar lei, fica instituído na cidade o programa com o objetivo de utilizar áreas urbanas ociosas para o cultivo de hortaliças, plantas medicinais, produção de mudas, leguminosas, frutas e outros alimentos. Podem integrar a iniciativa as áreas urbanas dominicais ociosas, de propriedade do município e particulares, que venham a ser cedidas temporariamente por seus proprietários. Segundo a matéria, para instalação, assistência e administração do programa, podem ser firmadas parcerias entre o município e associação de moradores, instituições filantrópicas, organizações da sociedade civil e organizações não governamentais cujo objeto de atuação seja correlato.

Entre outros aspectos, o programa será voltado à complementação alimentar das famílias cadastradas junto à entidade administradora; à otimização do aproveitamento dos espaços urbanos; à melhoria da segurança alimentar e da saúde da população; a desenvolver hortas comunitárias; a promover a educação ambiental e alimentar para a comunidade escolar; à agroecologia e à produção de alimentos orgânicos.

No caso de excedentes de produção, poderão ser comercializados a preços populares e o valor arrecadado revertido em prol da geração e complementação de renda das pessoas envolvidas no plantio e na aquisição de insumos e equipamentos para manutenção do cultivo, sob administração da respectiva entidade. No caso da entidade interessada na instalação do Programa Municipal de Agricultura Urbana nos terrenos de propriedade do município ou de particulares, deverá solicitá-la por escrito ao poder Executivo. Já o município auxiliará, por intermédio do órgão competente, na implantação do programa, por meio de assistência técnica e fornecimento de insumos, podendo, para tal, firmar parcerias.

O PL acrescenta outros critérios para desenvolvimento do programa, além de criar o Fórum Municipal de Agricultura Urbana como meio de discussão entre as partes envolvidas na temática da agricultura urbana no município, tendo, entre suas funções: sugerir políticas públicas para melhoria do programa; discutir melhorias nas ações e atividades desenvolvidas; promover integração entre as comunidades e entidades administradoras das áreas abrangidas pelo programa; e eleger prioridades a serem adotadas na destinação dos recursos recebidos. A composição do Fórum envolverá organizações não governamentais legalmente constituídas participantes do programa; e demais órgãos, instituições e entidades com ações correlatas à temática da agricultura urbana.

“As hortas comunitárias e outros projetos ligados à agricultura urbana contribuem na ocupação benéfica de terrenos ociosos no município, evitando que sejam utilizados como refúgio de pessoas em situação de rua ou de dependentes químicos, ou como depósito de lixo e entulhos, transformando-se em foco de contaminação e transmissão de doenças", acrescenta o prefeito Adiló Didomenico, ao final da exposição de motivos.

DELIBERAÇÃO SOBRE PROJETO DE LEI nº 209/2021
Vereador – Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

09/12/2021 - 15:08
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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