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Adiada proposta que busca reduzir carga horária de servidores com filhos deficientes

O texto de autoria do poder Executivo sofreu pedido de prorrogação por dois dias solicitado pelo vereador Rafael Bueno/PDT e aprovado pela unanimidade do plenário


Continua em análise no Legislativo caxiense uma proposta que concede redução de carga horária aos servidores públicos municipais, sejam pais, mães ou representantes legais de pessoa com deficiência. O texto de autoria do poder Executivo sofreu pedido de prorrogação por dois dias solicitado pelo vereador Rafael Bueno/PDT e aprovado pela unanimidade do plenário nesta terça-feira (07/12).

Na opinião do pedetista, é necessária cautela em relação ao assunto para evitar que sejam abertas brechas a riscos em diferentes setores do serviço público municipal. A matéria deve voltar a plenário para apreciação final.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLC) 50/2021, caso for aprovada e sancionada, a diminuição na carga horária será concedida ao servidor público municipal, detentor de cargo de provimento efetivo e estável, da administração direta ou indireta e poder Legislativo, pai, mãe ou representante legal de pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada dependência. A redução sugerida é de 50% da carga horária de trabalho, sem redução salarial, e tem como objetivo qualificar o atendimento e os cuidados prestados ao dependente nas suas necessidades básicas diárias.

De acordo com o PLC, assinado pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB, a possibilidade de concessão do benefício será avaliada por uma Junta Multidisciplinar, mediante a apresentação de documentação comprobatória do quadro de saúde do dependente. Essa junta será composta por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, sendo dois médicos da Biometria Médica Municipal, um professor (com especialização em educação especial), um psicólogo e um assistente social.

O texto apresenta outros critérios que precisarão ser obedecidos pelos pais ou responsáveis beneficiados, caso a proposta virar lei. Também haverá necessidade de renovação do benefício a cada dois anos e cancelado diante de situações que cessem a necessidade de cuidado da pessoa com deficiência, sendo de responsabilidade do servidor a comunicação do fato à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE PEDIDO DE ADIAMENTO POR 2 DIAS - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2021

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Ausente

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Não Votou

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON PODE Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

07/12/2021 - 15:09
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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