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Os vereadores do Legislativo caxiense analisam, nesta semana, o projeto de lei complementar (PLC) 27/2021, que dispõe sobre o serviço funerário e sobre os cemitérios localizados em Caxias do Sul. Assinado pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB, o texto, que contém mensagem retificativa e emendas (modificativas: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8 - e aditivas: 1 e 2), retornará ao plenário para votação final.
Em termos estruturais, a mensagem retificativa ao PLC contém 61 artigos. Inicialmente, discorre sobre os serviços funerários. Nos dois primeiros artigos, a matéria explica que esse tipo de serviço em Caxias do Sul é considerado de caráter público e essencial, podendo ser delegado a pessoas jurídicas por meio de concessão mediante prévia licitação, e reger-se-á por lei complementar, decretos, atos e normas emanadas pelo poder concedente.
Quanto à prestação de serviço funerário, explica que compreende a comercialização de urnas funerárias, aluguel de capelas mortuárias, organização de velórios, preparação e transporte de cadáveres até o local de sepultamento ou cremação, no perímetro do município. Ainda sobre esse serviço, o texto destaca tipos e padrões; gestão da concessão; regime da concessão; obrigações da concessionária; atendimento para pessoa em vulnerabilidade social; e obrigações dos estabelecimentos hospitalares, casas de saúde e posto do departamento médico legal envolvendo os óbitos.
Outra parte do PLC aborda a questão dos cemitérios, abrangendo, entre outros pontos, a permissão temporária de uso e concessões perpétuas. A matéria ainda estabelece infrações, penalidades, procedimentos administrativos e política tarifária referente à prestação de serviços funerários e de crematórios.