Voltar para a tela anterior.
Garantir carrinhos adaptados para pessoas com deficiência (PCDs), em mercados, é objetivo do substitutivo do projeto de lei complementar 5/2021, assinado pela vereadora Denise Pessôa/PT. A matéria, que acrescenta a possiblidade ao Código de Posturas do Município (lei complementar 632/2020), foi discutida na sessão ordinária desta quinta-feira (02/12). O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
Pela proposta, os hipermercados, supermercados, atacados, mercados ou estabelecimentos congêneres, que possuam área igual ou superior a 2,5 mil metros quadrados, ficam obrigados a disponibilizarem, no mínimo, um de seus carrinhos de compras adaptado, para que PCDs possam ser conduzidos por seus acompanhantes.
Se a medida for aprovada, ela entrará em vigor 120 dias após a data de publicação da lei. Há penalidades para casos de descumprimentos: advertência e notificação para adequação, no prazo de 30 dias; multa de 20 valores de referência municipal (VRMs); na reincidência, multa de 40 VRMs. Cada VRM corresponde a R$ 36,17. A última punição é a cassação do Alvará de Licença para Localização, com a interdição do estabelecimento.