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PLC do Executivo propõe ajuste em lei sobre fiscalização de limpeza de terrenos

O projeto de lei complementar 52/2021 retornará ao plenário para votação final


Um texto remetido à Câmara pela prefeitura propõe ajuste na redação de artigo de lei que trata da fiscalização de terrenos não edificados. É o projeto de lei complementar (PLC) 52/2021, que passou em primeira discussão e regressará ao plenário para apreciação final. A matéria altera o artigo 250 da lei complementar (LC) nº 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município. Esse artigo diz que compete à Secretaria Municipal do Urbanismo fiscalizar a execução do capítulo sobre “Muros, Cercas e Passeios”, porém ajusta a exceção do previsto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 241, cuja competência é da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Esses itens discorrem sobre limpeza em terrenos não edificados e “que não poderão ter vegetação natural com altura superior a 50 cm, devendo sua poda ou roçada ocorrer em intervalos de no máximo 3 meses ou quando a altura limite for atingida, a fim de permitir visibilidade do terreno em toda a sua extensão”. Em caso de infrações, há previsão de multa.

“De comum acordo, as secretarias municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente fixaram que a atribuição da fiscalização e aplicação de penalidades referente ao mato alto é da segunda. Dessa forma e muito objetivamente, a proposta é para correção do erro apresentado”, afirma o prefeito Adiló Didomenico/PSDB, na exposição de motivos.

02/12/2021 - 16:45
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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