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Proposição busca reduzir carga horária de servidores com filhos deficientes

O texto de autoria do poder Executivo passou em primeira discussão e retornará ao plenário para segunda apreciação e votação final


Está em análise no Legislativo caxiense uma proposta que concede redução de carga horária aos servidores públicos municipais, sejam pais, mães ou representantes legais de pessoa com deficiência. O texto, de autoria do poder Executivo, passou em primeira discussão na sessão desta quinta-feira (02/12) e voltará a plenário para apreciação final.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLC) 50/2021, caso for aprovada e sancionada, a diminuição na carga horária será concedida ao servidor público municipal, detentor de cargo de provimento efetivo e estável, da administração direta ou indireta e poder Legislativo, pai, mãe ou representante legal de pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada dependência. A redução sugerida é de 50% da carga horária de trabalho, sem redução salarial, e tem como objetivo qualificar o atendimento e os cuidados prestados ao dependente nas suas necessidades básicas diárias.

De acordo com o PLC, assinado pelo prefeito Adiló Didomenico/PSDB, a possibilidade de concessão do benefício será avaliada por uma Junta Multidisciplinar, mediante a apresentação de documentação comprobatória do quadro de saúde do dependente. Essa junta será composta por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, sendo dois médicos da Biometria Médica Municipal, um professor (com especialização em educação especial), um psicólogo e um assistente social.

O texto apresenta outros critérios que precisarão ser obedecidos pelos pais ou responsáveis beneficiados, caso a proposta virar lei. Também haverá necessidade de renovação do benefício a cada dois anos e cancelado diante de situações que cessem a necessidade de cuidado da pessoa com deficiência, sendo de responsabilidade do servidor a comunicação do fato à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística.

02/12/2021 - 15:27
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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