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Servidores do Legislativo recebem nova etapa de capacitação

Nesta quinta e sexta-feira, os funcionários da Casa acompanharam palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais


Servidores públicos, assessores e funcionários da Câmara Municipal foram instruídos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) nesta quinta e sexta-feira (11 e 12/11), através de capacitação promovida pelo Legislativo e ministrada pela Fundatec.

Conduzida em duas partes pelo instrutor Antonio Andrade, a qualificação abordou a lei federal 13.709/2018, que prevê os requisitos para tratamento de dados pessoais, no que tange a atividades como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento de informações dos brasileiros. Os colaboradores ainda receberam uma apostila com todos os detalhes da legislação, e puderam tirar dúvidas e debater com colegas e palestrante.

Na Sala das Comissões Geni Peteffi, os funcionários do Parlamento puderam prestigiar um aprofundamento sobre os limites da utilização de informações pessoais, e também seus direitos, assegurados pela lei. Dados como nome, CPF, Identidade e endereço são preservados pela LGPD, que busca proteger a privacidade de pessoas físicas (não inclui pessoas jurídicas).

Num mundo cada vez mais conectado e digitalizado, sobretudo, de fácil acesso a qualquer informação, a LGPD parte da premissa de boa fé no tratamento de dados pessoais. A legislação é uma ferramenta contra o uso de informações privadas para fins lucrativos, ação, em alguns casos, realizada por sites e redes sociais sem o consentimento do usuário.

“É uma lei voltada à proteção dos cidadãos no que se refere às informações pessoais. Enquanto poder público, precisamos nos apropriar das novas regras para efetuarmos adequadamente o tratamento de dados que seguem esse caráter e com os quais temos contatos. Esse curso nos ajudou a enxergar melhor como devemos proceder daqui para frente”, relata a jornalista concursada Vania Marta Espeiorin.

A LGPD também estabelece punições aos transgressores, as quais vão desde advertência e divulgação de alerta à sociedade sobre empresa infratora a multas de até 2% do faturamento do negócio, suspensões ou, ainda, proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, por exemplo.

A legislação não se aplica ao tratamento de dados realizados para fins não econômicos, ou para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos e de órgãos públicos.

Você pode acessar gratuitamente a lei de proteção de dados através do link abaixo. É um conteúdo público, do governo federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

12/11/2021 - 16:11
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861
Redator(a): Luca Roth

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