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Isenções do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para pessoas com doenças graves, foram discutidas na sessão ordinária desta quinta-feira (14/10). De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei 166/2021 inclui sies possibilidades de extensões de benefícios. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.
O primeiro ponto contempla companheiro (a). Na legislação municipal vigente, a isenção é concedida para a pessoa acometida pela moléstia, seu cônjuge ou responsável legal. Contudo, pela nova proposta, será incluída a pessoa do companheiro (a), ampliando-se o benefício.
Outras possibilidades de benefícios da isenção do IPTU incluem o usufrutuário e o box de garagem, desde que esteja no mesmo lote do imóvel principal. A matéria trata, ainda, de critérios, como a data limite para fazer o pedido de isenção e adequações nos limites de renda. Na regra atual, são exigidos três salários-mínimos mensais por membro da família. Pela nova proposta, o limite é de até cinco salários-mínimos de renda mensal familiar. A iniciativa aborda limitação de área e valor venal do imóvel.