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Vereadores analisam mudanças na lei do Conselho do Idoso

A proposta do Executivo, entre outros pontos, amplia os membros do órgão e o fomento de projetos, incluindo a consonância com políticas estadual e municipal, além da nacional


Os parlamentares de Caxias do Sul estudam, nesta semana, o projeto de lei 167/2021, que pretende alterar e acrescer dispositivos à lei que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso/CMI (n° 6.071, de 1º de setembro de 2003). Entre outros itens, a prefeitura deseja ampliar o número de representantes no órgão e o fomento de projetos, incluindo a consonância com as políticas estadual e municipal, além da nacional.

No caso do incremento de integrantes, o Executivo deseja acrescentar seis novos membros. Três de órgãos governamentais (um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social; um representante da Secretaria Municipal do Planejamento; e um representante da Advocacia-Geral do município). Os outros três são de segmentos da sociedade civil: mais um de entidades prestadoras de serviços assistenciais ao idoso; um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB.

Quanto às sessões plenárias do CMI, a proposição em debate explica que serão realizadas, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo(a) presidente ou por requerimento de um membro do Conselho. Hoje, a convocação extraordinária compete ao presidente ou à maioria dos membros, através de requerimento.

Em uma longa exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB explica o porquê da necessidade de modificação na lei 6.071/2003. Em síntese, destaca: “[...] a proposta é promover as alterações normativas necessárias (Resoluções do Conselho, Decreto Municipal que regulamenta a Lei de Parcerias e Leis do CMI e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso/FUMDI) para permitir que as Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos/OSCs regularmente inscritas no CMI apresentem projetos (deverão ter objeto enquadrado nos eixos e diretrizes preestabelecidos por meio de Resoluções do CMI), os quais, se aprovados, ensejarão a expedição de Certificados de Autorização para Captação (CAC), permitindo à respectiva OSC a busca de recursos a serem destinados diretamente aos seus projetos”.

O texto do PL 167/2021 retornará ao plenário para apreciação e votação final.

05/10/2021 - 11:00
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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