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Vereadores propõem o endurecimento da pena de multa por pichação em Caxias

?Projeto de Lei Complementar altera o Código de Posturas do Município


Na última quinta-feira (30/09), os vereadores Alexandre Bortoluz, o Bortola/Progressistas; Adriano Bressan/PTB; Sandro Fantinel/Patriota; Ricardo Daneluz/PDT; Maurício Marcon/sem partido e Maurício Scalco/NOVO, protocolaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 40/2021, que dá nova redação ao art. 272 da Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, que consolida a legislação relativa ao Código de Posturas do Município (CPM), em que propõem o endurecimento da pena de multa pela infração administrativa de pichação.

O PLC se estrutura em quatro pontos:

- Aumenta a multa-base de 150 (cento e cinquenta) para 450 (quatrocentos e cinquenta) VRMs.

- Aumenta a multa por pichação em monumento ou bem tombado de 300 (trezentos) para 900 (novecentos) VRMs.

- Especifica multa de 1.350 (mil trezentos e cinquenta) VRMs para as pichações que versarem sobre incitação à prática de crimes e outros atos infracionais, bem como para as que se fizerem valer de termos, nomenclaturas ou siglas vinculadas a grupos ou organizações criminosas.

- Possibilita que as multas recolhidas sejam convertidas, pelo Poder Público, em cestas básicas para distribuição pelos órgãos municipais de assistência social.

VRM é o “Valor de Referência Municipal”, cujo valor é unitário. Em 2021, encontra-se fixado em R$36,17. Portanto, quanto à multa-base proposta, por exemplo, os 450 VRMs representariam atualmente cerca de R$16.276,50.

04/10/2021 - 16:52
Gabinete do Vereador Alexandre Bortoluz, o Bortola/Progressistas
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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