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Vereadores discutem o projeto da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de 2022

Para o próximo ano, está prevista uma receita total de R$ 2.615.620.584,84, com um déficit estimado de R$ 125.087.160,57


O projeto de lei 138/2021, que contém as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício econômico-financeiro de Caxias do Sul, em 2022, foi discutido na sessão ordinária quinta-feira (23/09). De autoria do Executivo Municipal, a matéria prevê uma receita total de R$ 2.615.620.584,84, diante de uma despesa de R$ 2.740.707.745,41, o que caracteriza um déficit estimado de R$ 125.087.160,57. A LDO de 2021 havia sido de R$ 2.416.873.753,01, enquanto que o orçamento para este ano foi de R$ 2.392.041.195,26. Até o final de setembro, a Casa terá que concluir a votação da proposta, que retornará à pauta, em segunda discussão e votação.

A proposição veio a plenário com 14 emendas de vereadores. Entre os tópicos, está a tentativa de evitar a previsão de mais cargos em comissão (CCs) e verbas de representação, no Executivo. Confira as emendas: EMENDA SUPRESSIVA EmS-1/2021; EMENDA SUPRESSIVA EmS-2/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-3/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-4/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-5/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-6/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-8/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-9/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-10/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-11/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-12/2021; EMENDA MODIFICATIVA EmM-13/2021; EMENDA ADITIVA EmA-2/2021; EMENDA ADITIVA EmA-3/2021.

A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças baseou as diretrizes na projeção dos resultados do 2º bimestre de 2021, contidos no Relatório FOCUS. Este, no final de abril, previu, para 2022, um crescimento nacional de produto interno bruto (PIB), na ordem de 2,11%, e uma inflação de 3,78%, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

A pasta elencou as ditas premissas de despesa, que deverão pesar para um balanço negativo, entre receitas e gastos. Entre os fatores, estão: pessoal (reposição inflacionária, crescimento vegetativo da folha de pagamento e nomeações de funcionários); inclusão de contrapartida pecuniária para parcerias público-privadas; aporte de recursos ao Parque da Festa da Uva e Comissão Comunitária; custeio de precatórios judiciais; investimento em modernização da máquina pública; ampliação dos serviços municipais (zeladoria, manutenção viária, etc.).

No resumo da programação de diretrizes orçamentárias por órgãos, para o ano de 2022, o PL 138/2021 especifica: Legislativo (R$ 43.770.000,00), Executivo/Administração Direta (R$ 1.834.303.170,00), Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto/Samae (R$ 244.400.000,00), Instituto de Previdência e Assistência Municipal/IPAM Saúde (R$ 112.206.054,32), Fundação de Assistência Municipal/FAS (R$ 81.724.672,72), Instituto de Previdência e Assistência Municipal/IPAM Previdência (R$ 424.303.848,37). De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos precisam trabalhar sob o equilíbrio entre receitas e despesas. Ou seja, não gastarem além das próprias receitas.

23/09/2021 - 16:40
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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