Voltar para a tela anterior.

Legislativo aprova adesão ao Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha

Para virar lei, o projeto da prefeitura depende agora da sanção do próprio Executivo


O plenário caxiense aprovou, nesta terça-feira (21/09), por unanimidade, o pedido de autorização do Executivo para que o município caxiense possa confirmar o protocolo de intenções para adesão e celebração de contrato de consórcio público com o Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha (CISGA). Para virar lei, o projeto de lei 154/2021 precisa agora ser sancionado pelo prefeito Adiló DIdomenico/PSDB.

De acordo com o PL, o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha (CISGA) foi celebrado originalmente em 18 de abril de 2011 entre os executivos municipais de Bento Gonçalves, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Fagundes Varela, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Roma do Sul, Santa Tereza, São Marcos e Veranópolis.

O CISGA é dotado de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Garibaldi/RS e prazo indeterminado de duração. Caso a proposta de adesão ao contrato de consórcio público receber sanção, o consórcio integrará a administração indireta do poder Executivo Municipal de Caxias do Sul.

A finalidade é a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados buscando garantir a melhoria da qualidade de vida da população. Confirmando a adesão ao CISGA, a prefeitura caxiense terá de realizar o pagamento de custas de adesão e mensalidade estabelecidos pelo consórcio, que possui estatuto próprio.

O projeto de lei prevê, ainda, gratificação específica para Coordenação de Projetos devida, exclusivamente, a servidores dos municípios consorciados não pertencentes ao quadro de pessoal do consórcio público designados para tal coordenadoria conforme os valores estabelecidos pelo CISGA. O PL informa que as despesas decorrentes dessa gratificação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Consórcio Público CISGA.

Tanto o texto do PL quanto a exposição de motivos assinada pelo prefeito Adiló ressaltam que a gratificação é embasada pelo conjunto de atividades e responsabilidades que a condução da coordenação de projetos implica. Entre as atividades: cadastro em sistema eletrônico; harmonizar e uniformizar a legislação, atentando para sua devida publicação, bem como padronizar todos os procedimentos e documentos utilizados; realizar atividades educativas e de fiscalização; implementar uma rotina de supervisão das atividades; prestar orientação técnica para as equipes dos municípios consorciados e outros municípios e consórcios interessados em conhecer o projeto. Ainda na exposição de motivos, o prefeito pontua que o valor da gratificação a ser paga, mensalmente, pelo efetivo desempenho das atribuições será de R$ 2.437,84, tendo sido fixado levando-se em conta ser o menor valor hierárquico pago aos servidores do consórcio.

“O pagamento da gratificação aqui prevista será feito por conta de dotação orçamentária própria do consórcio, não implicando aumento de despesas para os municípios consorciados”, esclarece o chefe do Executivo caxiense. 

21/09/2021 - 10:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo