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Vereadores recebem detalhes sobre a previdência complementar dos servidores públicos municipais

A Prefeitura também apresentou outras quatro propostas, envolvendo o IPTU e o Fundo do Idoso


O presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Velocino Uez, recebeu, nesta quarta-feira (15/09), a visita do prefeito municipal, Adiló Didomenico, e de membros do secretariado. Na Sala das Comissões Vereadora Geni Peteffi, os vereadores obtiveram detalhes de cinco projetos (PLC 38/2021, PLC 39/2021, PL 166/2021, PL 167/2021 e PL 168/2021). Principal entre as matérias, o projeto de lei complementar 38/2021 busca instituir o Regime de Previdência Complementar. Oficialmente protocoladas na data de ontem, as proposições já começaram a tramitar pelas comissões da Casa. Velocino prometeu celeridade na apreciação e na votação dos textos.

De acordo com o presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), Flávio de Carvalho, a medida do PLC 38/2021 já valerá para os novos servidores públicos municipais. Aos que se encontrarem na ativa, quando a lei entrar em vigor, será facultada a adesão. Explicou que a regra leva em conta a legislação federal e estabelece que as aposentadorias dos futuros funcionários não ultrapassem o teto do chamado regime geral, hoje fixado em R$ 6.433,57. No valor acima do teto, que caracteriza a quantia da previdência complementar, o servidor terá descontados 5% e o município entrará com outros 5%.

Segundo o gestor do IPAM, atualmente, a contribuição patronal se encontra em 16,92%. Disse que, ao município, também compete um passivo atuarial de 42,04%, enquanto os servidores contribuem com 14% ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS).

Conforme a exposição de motivos do PLC 38/2021, a proposição não se aplica, de forma automática, aos servidores públicos do município que já se encontrem em exercício, antes da constituição do sistema complementar, sendo que estes, caso tenham interesse, deverão optar pela adesão ao novo regime, mediante prévia e expressa manifestação. Por outro lado, os novos servidores ficarão automaticamente inscritos, devendo manifestar seu interesse de desvinculação, de forma expressa, no prazo de 90 dias, ou ficará reconhecida uma aceitação tácita à inscrição.

Pela matéria, o novo sistema não altera a situação previdenciária dos servidores que possuem remuneração mensal inferior ao limite máximo do regime geral. Mesmo assim, se eles optarem pela participação na previdência complementar, não terão a contrapartida patronal (do município).

Quanto às demais propostas, o PLC 39/2021 mexe na lei complementar 164/2001 e envolve o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo. Hoje, adimplentes com os tributos municipais podem pagar a cota única de IPTU, com 15% de desconto, e os inadimplentes, com 10% de abatimento. Pelo projeto, são estabelecidas três datas de vencimentos, nas quais adimplentes podem obter reduções de 12%, 10% e 8%, respectivamente, enquanto que, para inadimplentes, os índices são de 7%, 5% e 3%. O projeto de lei 166/2021 adequa a isenção de IPTU para pessoas com doenças graves. O PL 167/2021 e o PL 168/2021 tentam ampliar as possibilidades de arrecadação do Fundo Municipal do Idoso.

15/09/2021 - 18:56
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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