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Alterações na lei complementar 639/2020, que trata do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, foram discutidas na sessão ordinária desta quinta-feira (09/09). De autoria do Executivo, o projeto de lei complementar 33/2021 estipula mudanças, como a inclusão do titular da Prefeitura no Conselho Gestor, cuja presidência também ficaria a cargo do prefeito. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.
Na sequência, é alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 8º, passando à Secretaria de Gestão e Finanças a execução das atividades operacionais e de coordenação das parcerias público-privadas, abertura de procedimentos de manifestação de interesse, bem como assessorar o Conselho Gestor do programa.
Em continuidade, foi alterada a redação do artigo 14, vinculando o percentual de comprometimento da receita líquida corrente (RLC) aos limites estabelecidos no artigo 28 da lei federal 11.074/2004, com intuito de que esses percentuais sejam atualizados conforme as mudanças realizadas no âmbito da legislação da União. Dessa maneira, atualmente, esse percentual passaria de 1% para 5%, o que possibilita a estruturação de melhores projetos, com economicidade para o município.
A vinculação do limite, para a celebração de contratos de parcerias público-privadas, ao regramento federal possibilitará pactos que, em conjunto, representem em torno de R$ 100 milhões anuais. A estimativa considera a previsão da RCL, para 2021, em mais de R$ 2 bilhões. No projeto, a Prefeitura atenta para a busca por maior segurança jurídica, nos acordos.