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Discutidos o programa “Esse Terreno é Meu” e a Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

As medidas integram um projeto de lei complementar que retornará à pauta, para votação


O projeto de lei complementar (PLC) 29/2021, para instituir o Programa “Esse Terreno é Meu”, com normas e procedimentos sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (10/08). De autoria do Executivo Municipal, a matéria tramita na Casa desde o último dia 8 de julho e busca dar conta de diversos processos pendentes, no setor. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

A proposta normativa se originou, em parte, do projeto de lei (PL) 25/2021 (com substitutivo), assinado pelo vereador Sandro Fantinel/PATRIOTA e retirado por ele. O parlamentar reiterou se sentir contemplado com a redação do PLC 29/2021, como veio da Prefeitura. Conforme a Secretaria Municipal do Urbanismo, hoje, 35% da cidadania local reside em áreas irregulares.

Segundo o PLC 29/2021, a regularização fundiária, mais do que garantir moradia para as pessoas menos favorecidas, serve ao desenvolvimento econômico. A matéria aponta para a capacidade de induzir investimentos em melhoria dos próprios imóveis e viabilizar o acesso a financiamentos que ajudem pequenos negócios.

Do ponto de vista macroeconômico, o referido projeto de lei complementar considera que os problemas da irregularidade fundiária vão além da falta de arrecadação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), que tem valores mais baixos em áreas menos valorizadas. Pondera que, quando um bairro é inserido no sistema de registro da propriedade, ele passa a fazer parte formalmente da economia local. Observa que um comércio com alvará regular gera ISS (Imposto sobre Serviços), emprego e renda para a população, além da arrecadação do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

A proposição também com três propostas de emendas. Duas delas são da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB. A emenda modificativa 1/2021 especifica percentuais no parágrafo 6º do artigo 32 projeto: “Os valores decorrentes da compensação pecuniária serão encaminhados, na proporção de 90%, para o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e, de 10%, para o Fundo da Casa Popular”. A emenda supressiva 1/2021 promove adequações técnicas.

Enquanto isso, a Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação, presidida pelo vereador Wagner Petrini/PSB apresentou a emenda aditiva 2/2021. Por meio dela, fica acrescido este parágrafo único ao artigo 30 do projeto: as realocações dos ocupantes de determinado núcleo urbano, feitas pelo município, quando se tratarem de áreas de riscos, serão realizadas, preferencialmente, junto a espaço próximo ao anterior.

10/08/2021 - 15:36
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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