Voltar para a tela anterior.

Projeto procura inserir lista de isenções na lei que cria o Samae

O texto é de autoria do poder Executivo e refere-se a tarifas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto


Uma proposta da prefeitura em apreciação na Câmara, nesta semana, busca incluir na lei que cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto/Samae (nº 1.474/1966) algumas isenções e reduções tarifárias. O projeto de lei 114/2021, que discorre a respeito, passou em primeira discussão na plenária desta terça-feira (10/08), e altera e acresce dispositivos a essa legislação. O texto retornará a plenário para votação final.

Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSDB detalha que o propósito do texto é “disciplinar todos os casos de isenção e redução de tarifa na própria lei de regência dos serviços de água e esgotamento sanitário, evitando leis esparsas e sem a clareza necessária”. Assim, o Executivo espera que as isenções concedidas se tornem mais transparentes e mais eficazes em termos de fiscalização, tanto dos órgãos de controle como pelos usuários que pagam pelo serviço público.

Atualmente, a lei 1.474, no artigo 13º, estabelece isenção de serviços de água e esgoto apenas a edifícios ocupados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no município. A proposta da prefeitura é alterar esse artigo, ressaltando que fica permitido ao Samae conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e esgotamento sanitário às seguintes unidades ou situações:

I) da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município, em relação aos imóveis por elas ocupados;
II) das empresas públicas municipais, sociedades de economia mista e sociedades anônimas das quais o município detenha capital majoritário, em relação à sua sede;
III) do poder Legislativo municipal;
IV) do poder Judiciário estadual, no que se refere à sede do Fórum;
V) das Associações de Moradores de Bairro, no que se refere aos prédios utilizados como sede e que sejam de propriedade do município, até o limite de consumo de 5m³;
VI) do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea (GAAAE); e
VII) às recicladoras vinculadas ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos, desde que estejam credenciadas pelo município e durante o período de credenciamento válido, até o limite de 10 m³.

A proposição ainda acrescenta quatro parágrafos estabelecendo critérios e exigências para as isenções, de acordo com o perfil do beneficiário ou entidade beneficiada. Caso for aprovada e sancionada, a matéria automaticamente revogará a lei ordinária 2.587-A/1980, que também trata do do tema.

Por meio do PL 114/2021, o Samae almeja disciplinar as isenções já concedidas anteriormente, incluindo as novas isenções, que, conforme o prefeito, “se referem a serviços públicos prestados ou custeados pelo município, atendendo ao interesse público”. No caso de entidades como as recicladoras ou associações de bairros, Adiló explica que a isenção é limitada a uma determinada quantidade, atendendo a critérios de razoabilidade e racionalidade.

Já em relação às tarifas reduzidas, o chefe do Executivo pontua que estavam disciplinadas apenas no decreto que regulamenta os serviços da autarquia e poderão fazer parte da lei 1.474/1966, caso a proposição em debate for acolhida pelo plenário e receber a sanção do próprio prefeito.

10/08/2021 - 11:45
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo