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Cordoalhas poderão ser consideradas barreiras urbanísticas

A decisão final a respeito depende da sanção do Executivo, para onde o projeto do vereador Gilfredo De Camillis/PSB segue agora, diante da aprovação do plenário caxiense


Enquadrar como barreiras urbanísticas as cordoalhas de estaiamento (reunião de cabos) de postes fixadas no passeio público é o foco do projeto de lei complementar (PLC) 17/2021, que foi acolhido pela unanimidade dos parlamentares caxienses, na sessão ordinária desta quinta-feira (29/07). O texto de autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB contém substitutivo, o qual recebeu aprovação unânime do plenário e será remetido, agora, para sanção ou veto do prefeito Adiló Didonemico/PSDB.

A matéria altera o artigo 248 da Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, inserindo as cordoalhas entre os itens classificados como barreiras urbanísticas. Esse artigo 248 é o que obriga a diferenciação dos assoalhos nas proximidades de onde se encontrem barreiras urbanísticas, visando assegurar a acessibilidade plena do deficiente visual, salvaguardando sua incolumidade física mediante a sinalização adequada dos obstáculos urbanísticos.

A lei atual caracteriza como barreira urbanística os aparelhos de telefonia pública, também denominados "orelhões", as caixas de correio, as floreiras e lixeiras, as travessias de via pública ou quaisquer outros que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres. Caso o PLC 17/2021, através de seu substitutivo, seja acolhido, as cordoalhas também entrarão nessa redação. O substitutivo ainda prevê a necessidade de adequação dos cabeamentos já existentes e estabelece penalidades a proprietários ou empresas que não cumprirem o novo regramento, caso ele for aprovado e sancionado.

Para melhor entendimento, a lei atual (LC 632/2020) define que a mencionada diferenciação dos assoalhos será de piso tipo tátil, obrigatoriamente antiaderente, antiderrapante e com durabilidade e resistência compatíveis para receber grande fluxo de pedestres e garantir a segurança e a incolumidade física do deficiente visual.

Na exposição de motivos, De Camillis justifica a necessidade da mudança na legislação para melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas, reduzindo os obstáculos urbanos que acabam se ampliando com o crescimento da cidade. Durante a votação de hoje (29/07), o socialista acrescentou os riscos que cabeamentos soltos podem vir a causar aos pedestres e, principalmente, às pessoas com deficiência.

 

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2021 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2021

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON NOVO Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

29/07/2021 - 15:23
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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