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Enquadrar como barreiras urbanísticas as cordoalhas de estaiamento (reunião de cabos) de postes fixadas no passeio público é o foco do projeto de lei complementar (PLC) 17/2021, que foi acolhido pela unanimidade dos parlamentares caxienses, na sessão ordinária desta quinta-feira (29/07). O texto de autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB contém substitutivo, o qual recebeu aprovação unânime do plenário e será remetido, agora, para sanção ou veto do prefeito Adiló Didonemico/PSDB.
A matéria altera o artigo 248 da Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, inserindo as cordoalhas entre os itens classificados como barreiras urbanísticas. Esse artigo 248 é o que obriga a diferenciação dos assoalhos nas proximidades de onde se encontrem barreiras urbanísticas, visando assegurar a acessibilidade plena do deficiente visual, salvaguardando sua incolumidade física mediante a sinalização adequada dos obstáculos urbanísticos.
A lei atual caracteriza como barreira urbanística os aparelhos de telefonia pública, também denominados "orelhões", as caixas de correio, as floreiras e lixeiras, as travessias de via pública ou quaisquer outros que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres. Caso o PLC 17/2021, através de seu substitutivo, seja acolhido, as cordoalhas também entrarão nessa redação. O substitutivo ainda prevê a necessidade de adequação dos cabeamentos já existentes e estabelece penalidades a proprietários ou empresas que não cumprirem o novo regramento, caso ele for aprovado e sancionado.
Para melhor entendimento, a lei atual (LC 632/2020) define que a mencionada diferenciação dos assoalhos será de piso tipo tátil, obrigatoriamente antiaderente, antiderrapante e com durabilidade e resistência compatíveis para receber grande fluxo de pedestres e garantir a segurança e a incolumidade física do deficiente visual.
Na exposição de motivos, De Camillis justifica a necessidade da mudança na legislação para melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas, reduzindo os obstáculos urbanos que acabam se ampliando com o crescimento da cidade. Durante a votação de hoje (29/07), o socialista acrescentou os riscos que cabeamentos soltos podem vir a causar aos pedestres e, principalmente, às pessoas com deficiência.
DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2021 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2021
Vereador - Partido - Voto
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
ESTELA BALARDIN PT Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON NOVO Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente
WAGNER PETRINI PSB Sim