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Parlamentares acolhem política de transparência na cobrança de IPTU

Para entrar em vigor, o texto do vereador Maurício Scalco/NOVO relacionado ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana precisa ainda de sanção do Executivo


O teor do projeto de lei 2/2021, que busca instituir em Caxias do Sul a política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), recebeu aprovação na plenária desta quinta-feira (29/07). A proposição, que contém substitutivo e emendas supressiva e modificativa, os quais foram acolhidos pela unanimidade do plenário, é de autoria do vereador Maurício Fernando Scalco/NOVO e, para entrar em vigor, precisa agora de sanção do poder Executivo.

Na exposição de motivos, Scalco explica que, há algum tempo, a sociedade passou a tomar consciência da necessidade de uma administração tributária cooperativa. Nesse contexto, entre as facetas que compõem o direito à boa administração pública, o parlamentar diz que está a transparência, que se tornou grande exigência dos cidadãos. “No que diz respeito às relações jurídico-tributárias, faz-se necessário ampliar os espaços de controle da cobrança dos tributos por parte da sociedade. Assim, como premissa para que o cidadão possa controlar os atos do poder público, exige-se uma administração tributária transparente”, discorre Scalco.

A partir dessa ideia, o vereador realça o propósito do PL 2/2021: “Criar mecanismos para que haja “transparência ativa” da administração tributária municipal”. Nesse sentido, propõe que sejam explicitados, de forma concisa na guia de arrecadação e de forma exaustiva na internet, os valores arrecadados a título de IPTU por bairro, as variáveis e os valores que compõem o cálculo total do tributo cobrado de cada contribuinte, e os meios legalmente previstos para a impugnação do lançamento.

A intenção, frisou Scalco na plenária de hoje (29/07), é possibilitar que o cidadão compreenda as bases do cálculo efetivado para se chegar ao valor final cobrado de IPTU. Assim, o artigo 1º do texto institui a política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município de Caxias do Sul, tendo como objetivos: instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente; permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente dos critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.

Para que a proposta se efetive, o artigo 2º diz que o documento de arrecadação do IPTU deve apresentar o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel; o percentual de inadimplência verificado no bairro no exercício anterior ao da expedição do documento; a informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização; e as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA SUPRESSIVA 1/2021 - SUBSTITUTIVO 1/2021 - PROJETO DE LEI Nº 2/2021

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON NOVO Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA 1/2021 - SUBSTITUTIVO 1/2021 - PROJETO DE LEI Nº 2/2021

Vereador - Partido - Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON NOVO Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO 1/2021 - PROJETO DE LEI Nº 2/2021

Vereador Partido Voto

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Sim

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Sim

MAURÍCIO MARCON NOVO Sim

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

SANDRO FANTINEL PATRI Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Presente

WAGNER PETRINI PSB Sim

29/07/2021 - 14:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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