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Projeto considera barreiras urbanísticas as cordoalhas de postes do passeio público

A proposta do vereador Gilfredo De Camillis/PSB voltará ao plenário para votação final


Enquadrar como barreiras urbanísticas as cordoalhas de estaiamento (reunião de cabos) de postes fixadas no passeio público é o propósito do projeto de lei complementar (PLC) 17/2021, que passou em primeira discussão na sessão desta terça-feira (27/07). O texto de autoria do vereador Gilfredo De Camillis/PSB contém substitutivo e retornará ao plenário para votação final.

A matéria altera o artigo 248 da Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, inserindo as cordoalhas entre os itens classificados como barreiras urbanísticas. Esse artigo 248 é o que obriga a diferenciação dos assoalhos nas proximidades de onde se encontrem barreiras urbanísticas, visando assegurar a acessibilidade plena do deficiente visual, salvaguardando sua incolumidade física mediante a sinalização adequada dos obstáculos urbanísticos.

A lei atual caracteriza como barreira urbanística os aparelhos de telefonia pública, também denominados "orelhões", as caixas de correio, as floreiras e lixeiras, as travessias de via pública ou quaisquer outros que constituam obstáculos ao livre trânsito de pedestres. Caso o PLC 17/2021, através de seu substitutivo, seja acolhido, as cordoalhas também entrarão nessa redação. O substitutivo ainda prevê a necessidade de adequação dos cabeamentos já existentes e estabelece penalidades a proprietários ou empresas que não cumprirem o novo regramento, caso ele for aprovado e sancionado.

Para melhor entendimento, a lei atual (LC 632/2020) define que a mencionada diferenciação dos assoalhos será de piso tipo tátil, obrigatoriamente antiaderente, antiderrapante e com durabilidade e resistência compatíveis para receber grande fluxo de pedestres e garantir a segurança e a incolumidade física do deficiente visual. Na exposição de motivos, De Camillis justifica a necessidade da mudança na legislação para melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas, reduzindo os obstáculos urbanos que acabam se ampliando com o crescimento da cidade.

27/07/2021 - 16:25
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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