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Plenário analisa mudanças na lei que disciplina o uso de veículos de divulgação

O projeto de lei complementar 26/2019, que sugere as alterações, sofreu vista de 15 dias nesta terça-feira (20/07), a pedido do vereador Ricardo Daneluz


Os parlamentares caxienses analisam, nesta semana, o projeto que altera a lei complementar (LC) nº 412/2012, referente ao uso de veículos de divulgação na cidade. Esse projeto de lei complementar 26/2019 sofreu pedido de vista de 15 dias nesta terça-feira (20/07), por solicitação de um de seus autores, o vereador Ricardo Daneluz/PDT, que foi o articulador da matéria junto aos demais parlamentares. Além do pedetista, assinaram o PLC 26 em 2019, os então legisladores Adiló Didomenico/PSDB (hoje, prefeito municipal), Elói Frizzo/PSB, Paula Ioris/PSDB (atual vice-prefeita) e Paulo Périco/MDB.

Na exposição de motivos, eles detalham que comércio, indústria e serviços passam por diversas dificuldades diante das interpretações da Secretaria do Meio Ambiente de Caxias do Sul em relação à norma, o que desvirtuaria o espírito da lei quando criada. Nesse sentido, sugeriram as alterações e acréscimos “com o espírito de colaboração e transparência”, para “melhor regular as questões de comunicação visual no município”.

O texto mexe ou adiciona mais de uma dezena de itens na LC 412/2012. Para exemplificar uma dessas mudanças, hoje, o inciso XII do artigo 4º, que diz respeito ao que não é considerado anúncio e não necessita de autorização do poder público para inserção, alteração ou substituição, lista “as vitrines de estabelecimentos comerciais, quando utilizadas para exclusiva divulgação dos produtos, serviços ou promoções relativas ao estabelecimento”.

A proposição em trâmite no Legislativo sugere uma nova redação a esse item, incrementando alguns elementos, nos seguintes moldes: “XII - as vitrines de estabelecimentos comerciais, quando utilizadas para exclusiva divulgação dos produtos, independentemente se estiver no interior ou exterior da vitrine nos casos de adesivos, anúncios de produtos do próprio estabelecimento, serviços ou promoções relativas ao estabelecimento; (NR)”.

A matéria ainda realça que todas as placas ou painéis deverão ser identificados com o nome da pessoa física ou jurídica responsável pela publicidade e o número da autorização. Na lei em vigor, há a menção apenas à empresa publicitária responsável pelo referido material.

Durante a plenária de hoje, quando foi, por unanimidade, acolhido o pedido de vista, o vereador Ricardo Daneluz recordou que esse PLC nasceu de uma construção coletiva envolvendo o Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios Caxias do Sul (Sindigêneros) e o  Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, de Empresas de Garagem, Estacionamento, de Limpeza e Conservação de Veículos e Lojas de Conveniência de Caxias do Sul e Região (Sindipetro).

“Talvez tenha sido o projeto sobre o qual eu mais tenha falado desde 2019, quando foi protocolado. Agora, esse pedido de vista se deve a uma solicitação da secretária de Governo (Grégora Fortuna dos Passos). Ela disse que município trabalha, atualmente, num projeto de mesmo teor”, esclareceu o pedetista, disposto a ver o que o poder Executivo está elaborando.

20/07/2021 - 12:14
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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