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O vereador Sandro Fantinel/PATRIOTA apresentou, na sessão desta quinta-feira (1º/07), uma moção de apoio ao tratamento imediato, assinada por 211 médicos de diferentes áreas e que trabalham com infectados pela Covid-19.
Conforme o parlamentar, o documento apresentado na tribuna é uma resposta aos críticos que questionavam quais profissionais da saúde defendiam o tratamento imediato. “O que me preocupa é que esses médicos que assinaram a moção, a maioria é da área privada. Eu não estou entendo os motivos de alguns médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) não prescreverem o tratamento”, argumentou.
Para Fantinel, essa situação é um reflexo social do país, já que as pessoas com melhores condições financeiras têm acesso à medida. Já a outra parte, não tem como acessar já que nem todos os médicos do SUS receitam o tratamento.
Cerca de 2,5 mil kits de remédios utilizados de forma imediata contra a doença são disponibilizados pela Secretaria da Saúde. “Esses medicamentos foram doados por empresários e não estão sendo prescritos”, denunciou o vereador.
Um trecho do documento destaca que o grupo de profissionais tem estudado e embasado suas pesquisas em centenas de trabalhos, buscando favorecer o melhor para os pacientes. A manifestação ainda aborda os resultados positivos do tratamento em cidades que adotaram a medida.
Leia a moção na íntegra:
Moção ao Tratamento nas Fases Iniciais e Profilaxia do COVID19 -
À população de Caxias do Sul - RS, cidade onde trabalhamos e com a qual temos
um compromisso moral, ético e profissional, por nos permitir exercer nossa profissão,
redigimos as informações que seguem, como forma de respeito, agradecimento e
consideração a este município.
Somos um grupo de médicos(as) que tem se dedicado a estudar e analisar as
melhores práticas e evidências científicas disponíveis na ciência a respeito da pandemia
causada pelo vírus SARS-COV2. Muitos de nós estamos utilizando as melhores práticas
em medicina respeitando os preceitos da Bioética, de acordo com o Código de Ética
Médica e em acordo ao posicionamento do Conselho Federal de Medicina.
Para tal, nos pautamos: em estudos científicos atualizados, dando informação clara
ao paciente e no seu consentimento livre e informado para uso off-label (aqueles que
ainda não constam em bula indicação para uso em COVID-19) de medicamentos com os
quais temos experiência de longa data, além de conhecimento sobre os mecanismos de
ação, farmacocinética, farmacodinâmica, interações medicamentosas e segurança.
A relação médico-paciente é aberta e de confiança: ambas as partes devem estar
de acordo com a terapêutica proposta. Tratar casos de COVID-19 requer do médico
assistência e disponibilidade constantes ao paciente até a resolução do quadro clínico,
que pode durar de 7 a 10 dias na maioria das vezes. Os pacientes com sintomas gripais
iniciais devem ser atendidos nas primeiras 48 horas do início dos sintomas e o tratamento
instituído já na primeira avaliação clínica.
Segundo o Art. 32 do Código de Ética Médica, é considerada infração grave:
"deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção,
diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em
favor do paciente”. ESTAMOS EM UM MOMENTO QUE CENTENAS DE CASOS
SURGEM EM NOSSA CIDADE, E ATÉ AGORA SALTA AOS OLHOS O FATO DE QUE
APENAS O ISOLAMENTO SOCIAL ASSOCIADO A ANTI-TÉRMICOS E BUSCAR O
HOSPITAL QUANDO SENTIR FALTA DE AR, EM NADA DIMINUIU A MORTALIDADE.
NÃO PODEMOS FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS E DEIXAR DE TRATAR ESSES
PACIENTES!
Dentre as abordagens disponíveis na literatura médica para a COVID-19, existe o
chamado "tratamento precoce": iniciar com as medidas disponíveis o mais rápido
possível, para minimizar a replicação viral, utilizando uma combinação de drogas, visando
reduzir o número de pacientes que progridem para fases mais graves da doença,
diminuindo o número de internações, reduzindo a sobrecarga do sistema hospitalar,
prevenindo complicações pós-infecção e diminuindo o número de óbitos. Definitivamente,
não é uma promessa de "cura fácil", posto que lidamos com uma doença nova e de difícil
manejo quando se agrava. Portanto, é uma ação até que tenhamos vacinas com
comprovada eficiência e em doses suficientes à população. Estamos nos manifestando
também com o sentimento de compaixão e amor ao próximo que devem ser preceitos da
medicina.
O grupo que assina esta "MOÇÃO" é composto majoritariamente por médicos de
várias especialidades que trabalham diretamente com os doentes de COVID19 e por
colegas médicos que, apesar de não estarem na linha de frente, apoiam esta luta.
MANIFESTAMO-NOS a favor da intervenção NAS FASES INICIAIS E PROFILAXIA no
tratamento da COVID-19, acrescentando alguns dos trabalhos da literatura que têm nos
embasado, inclusive os guidelines de países com índices de mortalidade pela doença
muito menores que os do Brasil. Destacamos que a abordagem precoce não se trata
apenas do uso de uma ou outra droga, mas da correta combinação de medicações como
a hidroxicloroquina, a ivermectina, a bromexina, a azitromicina, a nitazoxanida, o zinco, a
vitamina D, os anti-coagulantes, os bloqueadores androgênicos entre outros, além dos
corticóides que têm um momento certo para sua utilização nas fases inflamatórias da
doença, sempre observando-se a adequação das combinações ao estado e evolução de
cada paciente, que será acompanhado extensivamente, inclusive com a realização de
exames conforme necessários, e a recomendação de intervenções não farmacológicas,
como a fisioterapia.
Ademais, há disponível nos sites https://covid19criticalcare.com/i-maskprophylaxis-treatment-protocol/, https://hcqmeta.com, https://c19study.com, https://
c19ivermectin.com/?s=08\, https://copcov.org e https://c19legacy.com a compilação de
diversos estudos e estatísticas envolvendo drogas utilizadas como parte do arsenal
terapêutico, entre outros trabalhos disponíveis em bases de dados científicos confiáveis.
Seguem outras fontes, muitas com publicação no PUBMED que podem ser consultadas:
https://rcm.imrpress.com/article/2020/2153-8174/RCM2020264.shtml?s=08, Nitazoxanida
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33361100/, Dutasterida https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/
33643746/, Proxalutamida https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33633920/, HCQ + Colchicina
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33542047/, Bromexina https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/
articles/PMC7502909/, Favipiravir https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33212256/, Ivermectina
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7928689/, https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/
33495752/, https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33278625/.
Temos, com humildade, lido centenas de trabalhos, tanto sobre tratamento
precoce, profiaxia, quanto sobre as vacinas, buscando oferecer o melhor ao paciente,
foco principal da boa prática médica. Lembramos que higiene, distanciamento social e uso
correto de máscaras têm seu papel entre as diversas medidas já adotadas, mas não são
o tema desta nota.
Uma das maneiras de se validar o efeito de um tratamento é fazer com que ele
seja reprodutível. Os relatos de cidades e estados que adotaram as medidas para
intervenção precoce na COVID-19 têm mostrado bons resultados, com a diminuição da
carga sobre os sistemas de saúde.
Ainda que tenhamos respaldo científico para apoio às intervenções precoces,
encerramos com a citação do parecer 4/2020 do Conselho Federal de Medicina e do
artigo 32 da seção C da Declaração de Helsinque, respectivamente, que deixam bem
clara a necessidade de ação do médico diante de situações atípicas como a atual:
"Quando métodos profiláticos, terapêuticos comprovados não existirem ou forem
ineficazes, o médico, com o consentimento informado ao paciente, deve ser livre para
utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras,
se no seu julgamento, esta ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da saúde
e alívio do sofrimento. Quando possível, estas medidas devem ser objeto de pesquisa,
desenhada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas
informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicá-las. As outras diretrizes
dessa declaração devem ser observadas".
Parecer CFM 04/2020: "considerando que o princípio que deve obrigatoriamente
nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do
médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível,
com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no
momento".
Ressaltamos que outras notas e cartas assinadas por médicos(as) e sociedades
médicas se posicionando CONTRA o tratamento precoce NÃO NOS REPRESENTAM,
respeitamos os posicionamentos contrários à nossa opinião e tampouco é nosso objetivo
convencer outros colegas a concordar conosco.
Diante disso, viemos manifestar que tenham, os pacientes que assim desejarem,
acesso à avaliação, profilaxia e tratamento precoce, caso haja indicação.
Encerramos, citando os trechos do juramento de Hipócrates: “…Aplicarei os
regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar
dano ou mal a alguém.” e “….Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja
dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os
homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.”
Os médicos listados abaixo, voluntariamente manifestaram sua declaração de
apoio ao tratamento precoce e profilaxia do COVID19, por via eletrônica, conferindo
segurança através do registro da data, confirmação do apoio e IP address de cada um.