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Vereador Adriano Bressan protocola Projeto de Lei anticorrupção

A legislação regulamenta, em âmbito Municipal, a gestão e a fiscalização de contratos e a Lei Federal Anticorrupção, obrigando as empresas que contratarem com o Poder Público a terem um programa de integridade


O Vereador Adriano Bressan/PTB protocolou, nesta segunda-feira (31/05), Projeto de Lei nº. 83/2021, que prevê um pacote de medidas de gestão, fiscalização, prevenção e combate à corrupção nas contratações públicas no Município de Caxias do Sul, tanto na administração direta como indireta (empresas estatais, autarquias e fundações). A proposição conta com 96 artigos, além de uma série de incisos e parágrafos. 

A legislação regulamenta, em âmbito Municipal, a gestão e a fiscalização de contratos e a Lei Federal Anticorrupção (12.846/2013), obrigando as empresas que  contratarem com o Poder Público a terem um programa de integridade. Ainda, o texto incentiva a utilização de meios tecnológicos para melhorar a forma de fiscalização e gestão das contratações públicas. Se o projeto for aprovado, todas as contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, com obrigação de divulgar de forma transparente o andamento das obras à população. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 1 milhão, será obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, evitando assim os problemas que se observa, por vezes, com a falta de previsibilidade nos custos e formas de manutenção preventiva.

A proposição pretende garantir a prestação do melhor serviço possível aos cidadãos. Os planos de integridade (compliance), que estabelecem critérios relacionados ao cumprimento das normas legais e à gestão de riscos, precisam ser aprovados antes da contratação efetiva desta empresa.

Dentre as medidas protocoladas, está a indicação para criação de um Fundo Municipal de Combate à Corrupção (FMCC). O Fundo tem por objetivo promover a estruturação e manutenção do Sistema Interno de Combate à Corrupção e de promoção à transparência e da integridade, prevenindo e coibindo práticas de corrupção. 

O Fundo será mantido com os valores arrecadados em medidas de combate à corrupção, em especial na aplicação da Lei Anticorrupção e será gerido por um Conselho Gestor a ser definido em regulamento próprio pelo Poder Executivo. Dentre as utilidades do FMCC, está o custeio para a implantação das inovações tecnológicas que estão dispostas nesta lei, buscando, ainda, aprimorar a fiscalização e a transparência no acompanhamento e planejamentos das contratações públicas. 

Segundo o vereador Adriano Bressan/PTB, com o pleno cumprimento da Lei, os maus empresários se afastarão das relações com o Poder Público, ao passo que as empresas sérias se sentirão estimuladas a participar de licitações e contratos com a Administração Pública, sabendo que não participarão de um jogo de “cartas marcadas”.

“Precisamos coibir toda e qualquer possibilidade de corrupção, afinal, este mal que assombra o nosso país há décadas não pode encontrar qualquer possibilidade de se instalar em nossa cidade”, destaca o autor da proposta.

Confira os principais pontos da proposta

1. Exige um Programa de Integridade (“compliance”) dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 3 milhões (isso não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas uma parcela dos maiores contratos firmados);

2. Organiza a figura do Gestor de Contratos – um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o contrato, cuidando de forma pró ativa as soluções envolvendo outros órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada;

3. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 1 milhão, é obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão executados e quanto custarão.

4. As contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, bem como o cronograma de andamento e demais documentos de fiscalização deverão estar disponíveis para a população no site do Poder Executivo;

5. Estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante;

6. Estabelece multas claras para quem infringir a Lei, inclusive com a responsabilização dos sócios da pessoa jurídica em determinadas situações (desconsideração da personalidade jurídica), sendo que os valores arrecadados nas infrações sejam utilizados para melhorar a fiscalização e aperfeiçoar os programas municipais de integridade e combate à corrupção.

7. Regulamenta em Caxias do Sul a Lei Federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e contraditório, bem como, garantindo a liberdade dos órgãos de controle interno frente as interferências políticas;

8. Autoriza, de forma facultativa, a participação do Legislativo, a fim de indicar representantes para acompanhar os Procedimentos de Apuração Preliminares, os Processos de Apuração de Responsabilidade (PAR) e na celebração de Acordos de Leniência.

9. Regulamenta no âmbito Municipal o Acordo de Leniência (Delação Premiada), no qual as empresas e servidores que participarem de esquemas de corrupção e forem descobertos, poderão optar por entregar os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena;

10. Autoriza a Procuradoria do Município (PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Caxias do Sul.

11. Insere as primeiras regulamentações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no âmbito Municipal, em relação aos procedimentos descritos na Lei.

31/05/2021 - 17:20
Gabinete do Vereador Adriano Bressan/PTB
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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