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Está oficialmente criada a lei N° 8.568/ 2020, que dispõe sobre a concessão de Viagem Técnica Orientada para jovens agricultores, e que contempla o Programa de Apoio ao Jovem Agricultor. O Programa, que está no Artigo 6º da Legislação, foi proposto por meio de Emenda Aditiva de autoria de Gustavo Toigo/ PDT e Velocino Uez/ PTB. O texto integral da lei foi publicado no Diário Oficial do Município de 7 de dezembro de 2020.
A Emenda proposta pelos dois parlamentares estabelece que o Programa de Apoio ao Jovem Agricultor poderá dar suporte aos jovens empreendedores que atuam no meio rural, visando a diversificar, aumentar e qualificar a produção. A sugestão foi feita com a intenção de incentivar a autonomia financeira e o surgimento de negócios agrícolas inovadores, bem como dar uma contribuição para o desenvolvimento socioeconômico de Caxias do Sul.
“A valorização e o incentivo, por meio do acesso à qualificação, são fundamentais para a manutenção do jovem no campo, e isso é um papel importante do Poder Público. Como legisladores, identificamos essa possibilidade e apresentamos a Emenda, que foi aprovada por unanimidade em plenário. Estamos muito felizes, porque é uma causa na qual acreditamos muito”, comemora Toigo. A lei foi proposta pelo Executivo, por meio do PL n° 80/2020. A emenda foi votada em plenário na Sessão Ordinária de 19 de novembro, mesma data de aprovação do projeto.