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Gustavo Toigo apresenta parecer favorável a projeto que atualiza dispositivos do Código Tributário de Caxias do Sul

Proposta do Executivo ajusta pontos referentes ao campo da construção civil e de compra e venda de imóveis


Como presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário (CDEFCO), o vereador Gustavo Toigo/PDT exarou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2020, que atualiza dispositivos do Código Tributário do Município de Caxias do Sul, disposto na Lei Complementar nº 12/ 1994. O PLC 4/2020 é de autoria do Executivo e faz ajustes em pontos referentes à construção civil e compra e venda de imóveis. O objetivo da proposta é contribuir para a desburocratização de procedimentos referentes às obrigações tributárias dos contribuintes, fiscalizações e processos administrativos ou judiciais. Uma das maiores mudanças é em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

A proposta adequa a base de cálculo para fins de cobrança do ITBI, de acordo com o preço pago na arrematação do imóvel. O texto também apresenta critérios mais objetivos para a comprovação de que o contribuinte assumiu as despesas decorrentes de uma edificação, no caso de aquisição de terreno ou de fração ideal de imóvel construído ou em construção. Se antes eram solicitados projeto ou notas fiscais, com as alterações será necessário entregar ao menos um dos documentos a seguir: contrato particular de promessa de compra e venda do terreno; contrato de prestação de serviços de construção civil entre quem adquiriu e o executor da obra; documentos fiscais ou registros contábeis de compra de serviços e de materiais de construção; ou quaisquer outros documentos que possam comprovar que o adquirente assumiu o ônus da construção.

Outra adequação importante é em relação ao financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos casos em que o imóvel comprado tiver valor maior do que 13.377 Valores de Referência Municipais (VRMs), o que equivale a cerca de R$ 461.370,00. O contribuinte, que pagava 0,5% de ITBI sobre o valor financiado e 2% sobre o restante, passará a pagar 2% sobre todo o valor. Para imóveis de preço menor, nada muda nessa modalidade de financiamento.

“Nosso parecer foi favorável porque entendemos que essas atualizações são necessárias para adequar o código tributário municipal, que é de 1994, à realidade atual. São mudanças que devem ajudar a destravar procedimentos e também compatibilizar medidas com as normas vigentes”, salienta Toigo.

O texto passou pela primeira discussão na Sessão Ordinária desta quinta-feira (23/04), realizada de forma presencial na Sala das Comissões Geni Peteffi e com a determinação de que todos os vereadores usassem máscara, como medida de prevenção à contaminação pelo novo Coronavírus. Segunda discussão e votação devem ocorrer na próxima terça-feira (28/04).

A CDEFCO também é composta pelos vereadores Adiló Didomenico/PSDB, Elisandro Fiúza/Republicanos, Paulo Périco/MDB e Wagner Petrini/PSB.

23/04/2020 - 14:41
Gabinete do Vereador Gustavo Toigo/PDT
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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