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Sancionada lei que exige colocação de placas divulgando a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores

Lei irá entrar em vigor 60 dias depois da publicação


A lei de autoria da vereadora Paula Ioris/PSDB, que exige colocação de placas divulgando a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores foi, sancionada pelo prefeito Daniel Guerra/Republicanos. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (16/12). O projeto havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores. A lei entra em vigor 60 dias a partir desta publicação.

Conforme o texto, as casas noturnas, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral deverão afixar em local visível uma placa com os dizeres “É CRIME VENDER, FORNECER, SERVIR, MINISTRAR OU ENTREGAR A CRIANÇAS E A ADOLESCENTES, BEBIDA ALCOÓLICA- LEI FEDERAL Nº 8.069/1990”. A placa deverá ter tamanho mínimo de 50 cm por 40 cm, com letras garrafais em negrito, medindo 1,5 cm, para melhor visibilidade.

“Ao tornar obrigatória a colocação das placas, queremos não só divulgar, mas auxiliar na conscientização. O consumo de álcool por jovens é porta de entrada para inúmeros problemas, como evasão escolar, consumo de drogas, depressão, entre outros”, explicou a parlamentar.

A conselheira tutelar Marjorie Sasset esteve presente na sessão de votação do projeto. Segundo ela, a obrigatoriedade das placas é um grande avanço, pois são muito graves as consequências do consumo de álcool pelos jovens.

“O desafio agora é que a fiscalização seja feita. O Conselho Tutelar não é fiscalizador. Tem o papel de conscientizar, criar campanhas, articular políticas públicas”, alertou a conselheira.

16/12/2019 - 15:01
Gabinete da Vereadora Paula Ioris/PSDB
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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