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Câmara apreciará o sétimo pedido de impeachment contra Guerra na terça-feira

Essa é a terceira denúncia-crime contra o prefeito, movida pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu


A Câmara Municipal de Caxias do Sul recebeu, no início da tarde desta sexta-feira (27/09), o sétimo pedido de impeachment contra o prefeito municipal, Daniel Guerra. Essa é a terceira denúncia-crime contra o chefe do Executivo, movida pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu, que hoje veio pessoalmente ao Legislativo e fez o protocolo. Com base no decreto-lei federal 201/1967 e no Regimento Interno da Casa, o documento externo 365/2019 será apreciado na sessão ordinária de terça-feira, com início às 8h30, no plenário.

Em seis páginas, o ex-vice-prefeito requer admissibilidade do pedido, afastamento cautelar e cassação do mandato e dos direitos políticos de Guerra. Ele acredita que o chefe do Executivo tem agido com preconceito, discriminação e ilegalidade.

Fabris criticou a proibição da bênção pública dos frades capuchinhos, marcada para o próximo dia 11 de dezembro, na Praça Dante Alighieri. Para o ex-vice-prefeito, o chefe do Executivo incorreu em ofensa ao artigo 5º da Constituição e aos artigos 39 e 99 da Lei Orgânica Municipal. Apontou falta de empatia de Guerra para com a população.

No término do ofício, o ex-vice-prefeito ainda propôs moção de ilegalidade do decreto 19.736/2018, que trata de normas para autorização de uso de área pública. Disse acreditar que a norma é incompatível com o Código de Posturas do Município.

Confira o passo a passo do processo (o rito se baseia no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense):

1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;

2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;

3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;

4) A Comissão Processante elege o Presidente e o Relator;

5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

6) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

7) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

9) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;

11) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

13) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

27/09/2019 - 14:48
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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