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Discutido o projeto de regulação do parcelamento de créditos tributários

A proposta do Executivo Municipal também abrange inscritos ou não em dívida ativa


O projeto de lei complementar 23/2018, para regular o parcelamento de créditos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, foi discutido na sessão ordinária desta terça-feira (16/04). De autoria do Executivo Municipal, a proposta também disciplina o número de parcelas e o valor mínimo de cada prestação. O texto retornará à pauta, para segunda discussão e votação.

A matéria busca revogar a lei complementar 482, de 18 de maio de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Seis de Caxias do Sul (REFIS VI - Caxias). As novas regras entram em vigor, a partir de sua publicação, se obtiverem a aprovação dos vereadores e a sanção do prefeito.

Entre outros pontos, a medida dispõe a possibilidade do parcelamento de créditos tributários ou não devidos por pessoas físicas ou jurídicas à Fazenda Pública Municipal. Veda, porém, a tentativa de parcelar, nos valores relativos a créditos tributários de ISSQN (imposto municipal), quando retido na fonte.

Antes de sua inscrição em dívida ativa, conforme o projeto, só poderão ser parcelados estes créditos tributários: IPTU e taxa de coleta de lixo, em até seis parcelas; ITBI, em até dez vezes; ISSQN, em até 60 parcelas. Depois da inscrição como dívida ativa, os créditos tributários ou não poderão ser parcelados em até 60 vezes.

Para fazer jus à flexibilização, são enumerados alguns pré-requisitos, como não ter parcelado o débito em uma mesma inscrição. Regras de cálculos e percentuais também constam da proposta.

16/04/2019 - 17:15
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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