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Câmara analisa projeto que normatiza funcionamento das ILPIs

A autoria da matéria, que diz respeito às Instituições de Longa Permanência para Idosos, é da comissão parlamentar que trata temas relacionados a esse público no âmbito do Legislativo


Um projeto de lei que dispõe sobre normas e padrões de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) passou em primeira discussão na plenária desta quinta-feira (04/04), no Parlamento caxiense. A autoria da matéria (PL 126/2018) é da comissão legislativa que tratou de temas relacionados a esse público no ano passado. Integraram a Comissão do Idoso em 2018 os vereadores Gladis Frizzo/MDB (presidente do grupo), Alceu João Thomé/PTB, Kiko Girardi/PSD, Renato Nunes/PR e Velocino Uez/PDT.

“Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a convivência familiar e a integração na comunidade com qualidade de vida. Ações eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa etária cresça não só em termos quantitativos, mas também com a melhor qualidade de vida possível (...). O projeto de lei em pauta visa normatizar a assistência em ILPIs, a fim de que seus residentes tenham um atendimento digno. Trata-se de iniciativa vinculada à ampliação e à garantia de direitos da pessoa idosa, agenda fundamental da sociedade brasileira”, argumentam os parlamentares autores, na exposição de motivos da proposta.

Pelo texto, que voltará a plenário para votação final, as ILPIs, pousadas ou lares para idosos, casas geriátricas e demais instituições que se destinem a abrigar idosos deverão adequar-se ao definido nas leis federais, estaduais e municipal. O PL considera ILPIs “todas as entidades prestadoras de serviço de natureza governamental ou não governamental, juridicamente constituídas, que têm como objetivo principal oferecer moradia coletiva para atendimento de pessoas com 60 anos ou mais, e que se responsabilizem em garantir seu atendimento integral por tempo indeterminado”.

Elas terão de observar os direitos e garantias dos idosos, preservando sua identidade e privacidade e assegurando um ambiente de respeito e dignidade. Também estarão sob sua competência: promover ambiência acolhedora; favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações; incentivar a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente; promover ações que estimulem a autonomia dos idosos e se voltem ao lazer, como: atividades físicas, recreativas e culturais; e desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra os idosos residentes.

Ao dirigente de instituição, designado por competência estatutária, contratual ou institucional, caberá a responsabilidade civil e criminal pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

O texto também exige vínculo contratual entre a ILPI e o idoso ou seu curador. À ILPI, também caberá o fornecimento de alimentação e observação sobre o vestuário adequado, além do oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.

Atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer são outras ações que as instituições terão de garantir ao público que atende, tendo, ainda um responsável técnico da área da saúde e registros detalhados de todos os atendimentos feitos. Em caso de idosos ou idosas em situação de abandono moral ou material, ou qualquer forma de violação de direitos por parte dos familiares deles, a ILPI deverá comunicar o Ministério Público, para as providências cabíveis.

 

04/04/2019 - 15:54
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

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